Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios e especifica os valores da Habilitação e Qualificação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS, nº 2.975, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.184, de 27 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Feliz (RS) a receber o incentivo financeiro referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caxias do Sul (RS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 967, de 29 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.080, de 1 de setembro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.961, de 14 de dezembro de 2011, que habilita os Municípios de Bento Gonçalves (RS), Dois Irmãos (RS), Flores da Cunha (RS) e São Sebastião do Caí (RS) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.899, de 28 de junho de 2018, que qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) dos Municípios de Santa Maria (RS), Lajeado (RS), Encantado (RS) e Teutônia (RS), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.208, de 5 de dezembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade de Suporte Avançado - USA destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 539, de 25 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por intermédio do Parecer Técnico nº 305/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.456886/2017-20, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual) dos Municípios, conforme Anexo I.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 1.183.056,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil e cinquenta e seis reais), correspondente à renovação da qualificação das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis dos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DE CUSTEO A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
RS | 430210 | BENTO GONÇALVES | 6951813 | USB | MUNICIPAL | 154531 | 25000.456886/2017-20 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 105.528,00 |
6696694 | USA | 154601 | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||||
430680 | ENCANTADO | 7312695 | USB | 150232 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
430780 | ESTRELA | 7243464 | USB | 154189 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
430810 | FELIZ | 7660545 | USB | 156401 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
431690 | SANTA MARIA | 9001948 | USA | 150495 | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||
6782140 | USB | 151878 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||||
7009135 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||||||
7008996 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||||||
432145 | TEUTÔNIA | 7226500 | USB | 149781 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
432230 | TUPARENDI | 6545076 | USB | 155188 | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
TOTAL | 1.183.056,00 | 1.183.056,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
RS | 430210 | BENTO GONÇALVES | 6951813 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
6696694 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
430680 | ENCANTADO | 7312695 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
430780 | ESTRELA | 7243464 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
430810 | FELIZ | 7660545 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
431690 | SANTA MARIA | 9001948 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||
6782140 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7009135 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7008996 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
432145 | TEUTÔNIA | 7226500 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
432230 | TUPARENDI | 6545076 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
TOTAL | 2.341.500,00 | 1.183.056,00 | 3.524.556,00 |