Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 84, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.743, de 21 de dezembro de 2021, que habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando que os leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), código 28.03, são leitos que receberam recursos incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.743, de 21 de dezembro de 2021;

Considerando o Oficio GC/CRS nº 50/2022, de 13 de dezembro de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, que solicita a desabilitação de 3 leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - MATER, CNES 2079119; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173623/2022-45, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ R$ 147.825,00 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO)
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER DE RIBEIRÃO PRETO MATER 2079119 ESTADUAL UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 3 PORTARIA Nº 3.743, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 147.825,00
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