Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para o início para manutenção do recebimento do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO), implementação e o início do 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
A MINSTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, para a manutenção do recebimento do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO).
Art. 2º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, para o início do 1º Ciclo do Programa QUALIDOT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.