Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), nos termos definidos pela PRC nº 6/2017, do Município de Cáceres (MT).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outros providências, em especial o seu § 4º do art. 33 que estabelece que o Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios e que constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em especial o seu art. 46 do Capítulo III, Título III, que trata da suspensão e do restabelecimento de transferência de recursos no âmbito do financiamento e da execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 3 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em especial o Título V, Capítulo I, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Constatação nº 338795 do Relatório de Auditoria 14757, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS com a recomendação à Diretoria do Fundo Nacional de Saúde pela suspensão dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;
Considerando o Relatório Final da Auditoria nº 18.312, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, com escopo de verificar o cumprimento das Recomendações da Auditoria 14757/2014.
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.919, de 26 de novembro de 2015, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a suspensão da transferência dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para o Município de Cáceres (MT).
Considerando o Parecer Técnico nº 2546, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, em que "[...] , a equipe técnica se manifesta de forma favorável a sua liberação, haja vista que as ações elencadas nos itens 3 e 6 que carecem de esclarecimentos não são restritivas para impedir a liberação do recurso financeiro supracitado";
Considerando o Parecer Técnico nº 17/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica (CGAFB/DAF/SCTIE/MS), constante do Processo NUP-SEI nº 25007.000260/2018-83, resolve;
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), nos termos definidos pela PRC nº 6/2017 e suas eventuais alterações, do Município de Cáceres(MT), conforme Anexo a esta portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme art. 537, do Título V, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1555/2013, Art. 3º, com alteração dada pela PRT GM/MS nº 3.193/2019).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Cáceres (MT), conforme disposto no Título V, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas eventuais alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 1ª (primeira) parcela de 2023.
ANEXO
UF | Município | IBGE 2019 | Faixa IDHM 2010 | Repasse per capta IDHM | Gestão | Portaria de Suspensão | Portaria de Financiamento | Custeio Mensal a ser Restabelecido | Custeio Anual a ser Restabelecido |
MT | Cáceres | 94.376 | 4 - Alto | R$ 5,90 | Municipal | Portaria GM/MS nº 1.919/2015 | PRC nº 6/2017 | R$ 46.401,53 | R$ 556.818,40 |