Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.639, de 4 de outubro de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Vitória da Conquista (BA) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 288/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.025077/2021-56, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória da Conquista, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 1.993.308,00 (um milhão, novecentos e noventa e três mil e trezentos e oito reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
BA | 290120 | ANAGÉ | 7032560 | USB | 25000.025077/2021-56 | 151421 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
290350 | BELO CAMPO | 7022131 | USB | 150974 | 105.528,00 | |||||
290670 | CÂNDIDO SALES | 6940927 | USB | 151418 | 105.528,00 | |||||
290870 | CONDEÚBA | 6992544 | USB | 150760 | 105.528,00 | |||||
291580 | ITAMBÉ | 6865712 | USB | 151032 | 105.528,00 | |||||
291640 | ITAPETINGA | 6908705 | USA | 151375 | 116.652,00 | |||||
7073593 | USB | 151377 | 105.528,00 | |||||||
291710 | ITORORÓ | 6890091 | USB | 151074 | 105.528,00 | |||||
291970 | MACARANI | 6918530 | USB | 151029 | 105.528,00 | |||||
291995 | MAETINGA | 6953824 | USA | 151054 | 116.652,00 | |||||
292510 | POÇÕES | 6926940 | USB | 155456 | 105.528,00 | |||||
293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | 2487721 | CRU | 151340 | 271.488,00 | |||||
6999786 | USA | 151042 | 116.652,00 | |||||||
6999735 | USB | 151043 | 105.528,00 | |||||||
6999743 | USB | 151046 | 105.528,00 | |||||||
6999751 | USB | 151050 | 105.528,00 | |||||||
6999778 | USB | 151051 | 105.528,00 | |||||||
TOTAL R$ | 1.993.308,00 |