Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação, especifica a composição do incentivo das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 997, de 5 de maio de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Sousa (PB);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 15 de junho de 2011, que habilita o Município de Pombal (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sousa (PB);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 437, de 25 de março de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 54, de 9 de janeiro de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), de Sousa e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG, por meio do Parecer Técnico nº 429/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.090102/2014-43, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios descritos no Anexo I, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU).
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
PB | COREMAS | 250480 | USA | 6786626 | 149859 | MUNICIPAL | NÃO | PORTARIA GM/MS Nº 54, DE 9 DE JANEIRO DE 2020 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 |
USB | 7293909 | 150884 | 105.528,00 | |||||||
POMBAL | 251210 | USA | 7743939 | 150105 | PORTARIA GM/MS Nº 437, DE 25 DE MARÇO DE 2019 | 116.652,00 | ||||
USB | 7743947 | 149489 | 105.528,00 | |||||||
USB | 6226329 | 150106 | 105.528,00 | |||||||
TOTAL (R$) | 549.888,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO (ANUAL R$) |
PB | 250480 | COREMAS | 6786626 | USA | MUNICIPAL | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |
7293909 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
251210 | POMBAL | 7743939 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
7743947 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
6226329 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
TOTAL (R$) | 1.396.500,00 | 549.888,00 | 1.946.388,00 |