Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Renova a qualificação, especifica a composição do incentivo das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 997, de 5 de maio de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Sousa (PB);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 15 de junho de 2011, que habilita o Município de Pombal (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sousa (PB);

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 437, de 25 de março de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 54, de 9 de janeiro de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), de Sousa e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG, por meio do Parecer Técnico nº 429/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.090102/2014-43, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios descritos no Anexo I, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU).

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
PB COREMAS 250480 USA 6786626 149859 MUNICIPAL NÃO PORTARIA GM/MS Nº 54, DE 9 DE JANEIRO DE 2020 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 116.652,00
USB 7293909 150884 105.528,00
POMBAL 251210 USA 7743939 150105 PORTARIA GM/MS Nº 437, DE 25 DE MARÇO DE 2019 116.652,00
USB 7743947 149489 105.528,00
USB 6226329 150106 105.528,00
TOTAL (R$) 549.888,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO (ANUAL R$)
PB 250480 COREMAS 6786626 USA MUNICIPAL 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7293909 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
251210 POMBAL 7743939 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7743947 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6226329 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL (R$) 1.396.500,00 549.888,00 1.946.388,00
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