Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Considerando a Portaria SVS/MS nº 135, de 23 de abril de 2004, que habilita Centros de Referências em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.367, de 03 de julho de 2014, que estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, CGSAT/DSAST/SVS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.084630/2022-73, resolve:
Art. 1º Fica suspenso recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A suspensão do recurso descrito no art. 1º refere-se à habilitação de Centro de Referência em Saúde Estadual do Trabalhador (CEREST), do Estado do Rio do Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.