Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 115, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Suspende recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Considerando a Portaria SVS/MS nº 135, de 23 de abril de 2004, que habilita Centros de Referências em Saúde do Trabalhador (CEREST);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.367, de 03 de julho de 2014, que estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, CGSAT/DSAST/SVS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.084630/2022-73, resolve:

Art. 1º Fica suspenso recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A suspensão do recurso descrito no art. 1º refere-se à habilitação de Centro de Referência em Saúde Estadual do Trabalhador (CEREST), do Estado do Rio do Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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