Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 551, de 12 de abril de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB), das Unidades de Suporte Avançado (USA) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Bernardo do Campo (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 286/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.036579/2013-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) São Bernardo do Campo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo, no montante anual de R$ 1.771.128,00 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, cento e vinte e oito reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
SP | 354870 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 5991439 | CRU | 25000.036579/2013-01 | 148272 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | R$ 271.488,00 |
6946658 | USA | 150584 | R$ 116.652,00 | |||||||
6946747 | USA | 150609 | R$ 116.652,00 | |||||||
6946518 | USB | 150571 | R$ 105.528,00 | |||||||
6946593 | USB | 150579 | R$ 105.528,00 | |||||||
6946607 | USB | 150581 | R$ 105.528,00 | |||||||
6946623 | USB | 150582 | R$ 105.528,00 | |||||||
6946631 | USB | 150583 | R$ 105.528,00 | |||||||
7267142 | USB | 150610 | R$ 105.528,00 | |||||||
7267614 | USB | 150614 | R$ 105.528,00 | |||||||
7273576 | USB | 150615 | R$ 105.528,00 | |||||||
7273681 | USB | 150616 | R$ 105.528,00 | |||||||
7274041 | USB | 150618 | R$ 105.528,00 | |||||||
7321570 | USB | 150620 | R$ 105.528,00 | |||||||
7584040 | USB | 150621 | R$ 105.528,00 | |||||||
TOTAL | R$ 1.771.128,00 |