Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 117, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.141, de 26 de maio de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia - Região de Teixeira de Freitas e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.499, de 18 de julho de 2014, que altera a Portaria nº 1.141/GM/MS, de 26 de maio de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia - Região de Teixeira de Freitas e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco de Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.577, de 19 de junho de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado da Bahia e do Município de Teixeira de Freitas;

Considerando a Deliberação CIB/BA nº 368/2013, de 24 de setembro de 2013, que aprova os Planos de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões de Juazeiro, Senhor do Bonfim, Porto Seguro e Teixeira de Freitas; e

Considerando o Parecer Técnico nº 971/2022 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do processo NUP-SEI nº 25000.174962/2019-43, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas. Conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução de que trata o caput é consequência da identificação, no processo de monitoramento da Rede de Atenção às Urgências, de descumprimento de requisitos previstos no art. 861 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, referentes à qualificação da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO FÍSICO (cancelamento) VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO
293135 BA TEIXEIRA DE FREITAS HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA 2301318 MUNICIPAL 82.14 - Porta de Entrada Hospitalar de Urgência (PEHU) - Hospital Especializado Tipo II 1 R$ 3.600.000,00
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