Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.141, de 26 de maio de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia - Região de Teixeira de Freitas e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.499, de 18 de julho de 2014, que altera a Portaria nº 1.141/GM/MS, de 26 de maio de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia - Região de Teixeira de Freitas e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco de Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.577, de 19 de junho de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado da Bahia e do Município de Teixeira de Freitas;
Considerando a Deliberação CIB/BA nº 368/2013, de 24 de setembro de 2013, que aprova os Planos de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões de Juazeiro, Senhor do Bonfim, Porto Seguro e Teixeira de Freitas; e
Considerando o Parecer Técnico nº 971/2022 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do processo NUP-SEI nº 25000.174962/2019-43, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas. Conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput é consequência da identificação, no processo de monitoramento da Rede de Atenção às Urgências, de descumprimento de requisitos previstos no art. 861 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, referentes à qualificação da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | FÍSICO (cancelamento) | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO |
293135 | BA | TEIXEIRA DE FREITAS | HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA | 2301318 | MUNICIPAL | 82.14 - Porta de Entrada Hospitalar de Urgência (PEHU) - Hospital Especializado Tipo II | 1 | R$ 3.600.000,00 |