Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.977, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joaçaba (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.364, de 8 de outubro de 2011, que habilita o Município de Videira (SC) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional Joaçaba (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 239, de 19 de fevereiro de 2013, que habilita o Município de Seara (SC) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Meio Oeste, com sede em Joaçaba (SC) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.787, de 23 de outubro de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Joaçaba (Meio-Oeste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que Prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 292/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.141812/2020-97, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Joaçaba (Meio-Oeste), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis, conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
SC | 420430 | CONCÓRDIA | 7035136 | USB | MUNICIPAL | 25000.141812/2020-97 | 140933 | GM/MS nº 2.787, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
420900 | JOAÇABA | 6967515 | USB | 142732 | 105.528,00 | |||||
421750 | SEARA | 7241100 | USB | 144056 | 105.528,00 | |||||
421930 | VIDEIRA | 7022425 | USB | 149753 | 105.528,00 | |||||
TOTAL (R$) | 422.112,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
SC | 420430 | CONCÓRDIA | 7035136 | USB | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
420900 | JOAÇABA | 6967515 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
421750 | SEARA | 7241100 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
421930 | VIDEIRA | 7022425 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
TOTAL (R$) | 630.000,00 | 422.112,00 | 1.052.112,00 |