Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 125, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Terenos.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.133, de 31 de maio de 2012, que habilita os Municípios de Terenos (MS), Sidrolândia (MS) e Ribas do Rio Pardo (MS) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 87, de 22 de janeiro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios; e

Considerando a Proposta SAIPS 154597 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 475/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.011869/2014-14, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Terenos (MS), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Campo Grande (Regional), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Unidade de Suporte Básico (USB), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estados e Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
MS 500800 TERENOS 6992129 USB MUNICIPAL 25000.011869/2014-14 154597 PORTARIA GM/MS Nº 87, DE 22 DE JANEIRO DE 2013 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
TOTAL 105.528,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
MS 500800 TERENOS 6992129 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 157.500,00 105.528,00 263.028,00
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