Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Chefe de Gabinete da Ministra, ao Secretário-Executivo, ao Secretário de Atenção Primária à Saúde, ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, ao Secretário de Saúde Indígena, à Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e à Secretária de Informação e Saúde Digital, para praticar os atos de nomeação/designação de ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 ao 4, no âmbito de sua atuação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Cessar os efeitos da Portaria GM/MS nº 2.742, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, página 79.