Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 129, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Ibiorã.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 42, de 9 de janeiro de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio de Unidade Móvel pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), Londrina (Norte), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Ibiporã;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de dezembro de 2022 que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando a Proposta SAIPS 163205 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 52/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.132112/2012-00, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná e Município de Ibiporã, vinculado à Central de Regulação das Urgências (CRU) Londrina (Norte), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Ibiporã.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$)
PR 410980 IBIPORÃ 6953549 USB MUNICIPAL 163205 25000.132112/2012-00 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
TOTAL 105.528,00
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