Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capitulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.169649/2022-99, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.464.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
BA | 292810 | SANTA MARIA DA VITORIA | MUNICIPAL | 162729 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 |
BA | 293270 | URUÇUCA | MUNICIPAL | 158883 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 |
BA Total | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | ||||
CE | 230370 | CAUCAIA | MUNICIPAL | 160714 e 160711 | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
CE | 230840 | MISSÃO VELHA | MUNICIPAL | 155894 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 |
CE | 231085 | PINDORETAMA | MUNICIPAL | 159175 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 |
CE | 231180 | RUSSAS | MUNICIPAL | 161591 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 |
CE Total | 1 | 2 | 2 | R$ 600.000,00 | R$ 816.000,00 | R$ 144.000,00 | R$ 1.560.000,00 | ||||
PE | 260190 | BEZERROS | MUNICIPAL | 157171 | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
PE Total | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 | ||||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | MUNICIPAL | 162846 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
RJ Total | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | ||||
SC | 420650 | GUARAMIRIM | MUNICIPAL | 154784 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
SC Total | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | ||||
SE | 280360 | LARANJEIRAS | MUNICIPAL | 162839 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 |
SE Total | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | ||||
TO | 170820 | FORMOSO DO ARAGUAIA (sede) e CARIRI | MUNICIPAL | 164586 | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 |
TO Total | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | ||||
Total Geral | 4 | 4 | 6 | R$ 2.400.000,00 | R$ 1.632.000,00 | R$ 432.000,00 | R$ 4.464.000,00 |