Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.190, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.764, de 18 de novembro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 19 de março de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.150, de 27 de dezembro de 2011, que redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 246, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Paratinga (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 324, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Correntina (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 245, de 27 de março de 2012, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual;
Considerando a Portaria GM/MS nº 320, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Santana (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 339, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de São Félix do Coribe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 621, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de Feira da Mata (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.029, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Cocos (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.436, de 6 de julho de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação das Urgências, Regional de Barretos (SP) e habilita os municípios de Barretos (SP), Colômbia (SP), Guaraci (SP), Jaborandi (SP), e Olímpia (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.909, de dezembro de 2012, que habilita o Município de Jaborandi (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.218 de junho de 2013, que habilita uma motolância para o Município de Santa Maria da Vitória (BA), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bom Jesus da Lapa (BA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria da Vitória (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.938, de 5 de setembro de 2013, que habilita o Município de Coribe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 50, de 7 de janeiro de 2014, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) unidade de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 101, de 28 de janeiro de 2015, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado da Bahia;
Considerando a Portaria SAS/MS, nº 912, de 18 de setembro de 2015, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado da Bahia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 11 de novembro de 2015, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico de Vida Aquático (Embarcação), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.155, de 4 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 541, de 12 de abril de 2019, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Bases Descentralizadas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências, Regional Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.527, de 6 de julho de 2021, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA), Central de Regulação das Urgências (CRU) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 437/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.421488/2017-92, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Bom Jesus da Lapa, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
BA | BOM JESUS DA LAPA | 290390 | CRU | 5784182 | 143456 | MUNICIPAL | NÃO | PORTARIA GM/MS Nº 541, DE 12 DE ABRIL DE 2019 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 127.260,00 |
USA | 7029837 | 116.652,00 | ||||||||
USB | 7028180 | 105.528,00 | ||||||||
AMBULANCHA | 7589034 | 360.000,00 | ||||||||
COCOS | 290810 | USB | 7191375 | 144604 | 105.528,00 | |||||
CORIBE | 290910 | USB | 7259263 | 154091 | 105.528,00 | |||||
CORRENTINA | 290930 | USB | 7053770 | 153798 | 105.528,00 | |||||
FEIRA DA MATA | 291077 | USB | 6715915 | 144447 | 105.528,00 | |||||
JABORANDI | 291735 | USB | 7032544 | 144299 | 105.528,00 | |||||
PARATINGA | 292370 | USB | 7041837 | 144137 | 105.528,00 | |||||
SANTA MARIA DA VITÓRIA | 292810 | USA | 7041411 | 144260 | 116.652,00 | |||||
USB | 7041802 | 105.528,00 | ||||||||
SANTANA | 292820 | USB | 7040733 | 144220 | 105.528,00 | |||||
SÃO FÉLIX DO CORIBE | 292905 | USB | 7039204 | 150842 | 105.528,00 | |||||
SERRA DO RAMALHO | 293015 | USB | 7055765 | 144470 | 105.528,00 | |||||
SERRA DOURADA | 293030 | USB | 7037740 | 145372 | 105.528,00 | |||||
SÍTIO DO MATO | 293075 | USB | 7043112 | 145177 | 105.528,00 | |||||
TOTAL | 2.092.428,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO (ANUAL R$) |
BA | 290390 | BOM JESUS DA LAPA | 5784182 | CRU | MUNICIPAL | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 504.000,00 | 127.260,00 | 631.260,00 |
7028180 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
7029837 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
7029985 | MOTOLÂNCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | |||||
7589034 | AMBULANCHA | 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 | 540.000,00 | 360.000,00 | 900.000,00 | |||||
290810 | COCOS | 7191375 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
290910 | CORIBE | 7259263 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
290930 | CORRENTINA | 7053770 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
291077 | FEIRA DA MATA | 6715915 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
291735 | JABORANDI | 7032544 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
292370 | PARATINGA | 7041837 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
292810 | SANTA MARIA DA VITÓRIA | 7041411 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
292810 | SANTA MARIA DA VITÓRIA | 7041802 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
7042175 | MOTOLÂNCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | |||||
292820 | SANTANA | 7040733 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
292905 | SÃO FÉLIX DO CORIBE | 7039204 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
293015 | SERRA DO RAMALHO | 7055765 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
293030 | SERRA DOURADA | 7037740 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
293030 | SERRA DOURADA | 9880887 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
293075 | SÍTIO DO MATO | 7043112 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
TOTAL | 4.645.500,00 | 2.209.080,00 | 6.854.580,00 |