Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 133, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.190, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.764, de 18 de novembro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 19 de março de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.150, de 27 de dezembro de 2011, que redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bom Jesus da Lapa (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 246, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Paratinga (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 324, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Correntina (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 245, de 27 de março de 2012, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual;

Considerando a Portaria GM/MS nº 320, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Santana (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 339, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de São Félix do Coribe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 621, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de Feira da Mata (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.029, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Cocos (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.436, de 6 de julho de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação das Urgências, Regional de Barretos (SP) e habilita os municípios de Barretos (SP), Colômbia (SP), Guaraci (SP), Jaborandi (SP), e Olímpia (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.909, de dezembro de 2012, que habilita o Município de Jaborandi (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.218 de junho de 2013, que habilita uma motolância para o Município de Santa Maria da Vitória (BA), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bom Jesus da Lapa (BA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria da Vitória (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.938, de 5 de setembro de 2013, que habilita o Município de Coribe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 50, de 7 de janeiro de 2014, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) unidade de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 101, de 28 de janeiro de 2015, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado da Bahia;

Considerando a Portaria SAS/MS, nº 912, de 18 de setembro de 2015, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado da Bahia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 11 de novembro de 2015, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico de Vida Aquático (Embarcação), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.155, de 4 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 541, de 12 de abril de 2019, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Bases Descentralizadas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências, Regional Bom Jesus da Lapa (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.527, de 6 de julho de 2021, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA), Central de Regulação das Urgências (CRU) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 437/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.421488/2017-92, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Bom Jesus da Lapa, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
BA BOM JESUS DA LAPA 290390 CRU 5784182 143456 MUNICIPAL NÃO PORTARIA GM/MS Nº 541, DE 12 DE ABRIL DE 2019 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 127.260,00
USA 7029837 116.652,00
USB 7028180 105.528,00
AMBULANCHA 7589034 360.000,00
COCOS 290810 USB 7191375 144604 105.528,00
CORIBE 290910 USB 7259263 154091 105.528,00
CORRENTINA 290930 USB 7053770 153798 105.528,00
FEIRA DA MATA 291077 USB 6715915 144447 105.528,00
JABORANDI 291735 USB 7032544 144299 105.528,00
PARATINGA 292370 USB 7041837 144137 105.528,00
SANTA MARIA DA VITÓRIA 292810 USA 7041411 144260 116.652,00
USB 7041802 105.528,00
SANTANA 292820 USB 7040733 144220 105.528,00
SÃO FÉLIX DO CORIBE 292905 USB 7039204 150842 105.528,00
SERRA DO RAMALHO 293015 USB 7055765 144470 105.528,00
SERRA DOURADA 293030 USB 7037740 145372 105.528,00
SÍTIO DO MATO 293075 USB 7043112 145177 105.528,00
TOTAL 2.092.428,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO (ANUAL R$)
BA 290390 BOM JESUS DA LAPA 5784182 CRU MUNICIPAL 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 504.000,00 127.260,00 631.260,00
7028180 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7029837 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7029985 MOTOLÂNCIA 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 84.000,00 0,00 84.000,00
7589034 AMBULANCHA 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 540.000,00 360.000,00 900.000,00
290810 COCOS 7191375 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
290910 CORIBE 7259263 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
290930 CORRENTINA 7053770 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
291077 FEIRA DA MATA 6715915 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
291735 JABORANDI 7032544 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
292370 PARATINGA 7041837 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
292810 SANTA MARIA DA VITÓRIA 7041411 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
292810 SANTA MARIA DA VITÓRIA 7041802 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7042175 MOTOLÂNCIA 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 84.000,00 0,00 84.000,00
292820 SANTANA 7040733 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
292905 SÃO FÉLIX DO CORIBE 7039204 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
293015 SERRA DO RAMALHO 7055765 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
293030 SERRA DOURADA 7037740 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
293030 SERRA DOURADA 9880887 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
293075 SÍTIO DO MATO 7043112 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 4.645.500,00 2.209.080,00 6.854.580,00
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