Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.135, de 18 de maio de 2020, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Varginha (Macro Sul) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.325, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 70/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.066249/2020-61, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Minas Gerais e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências Varginha (Macro Sul), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, IBGE 310000, no montante anual de R$ 5.153.220,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e três mil e duzentos e vinte reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO PROCESSO NUP-SEI SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO A SER MANTIDO (ANUAL R$)
MG 310120 AIURUOCA 7695497 USB 25000.066249/2020-61 155579 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
310160 ALFENAS 7695071 USA 116.652,00
310160 ALFENAS 7701179 USB 105.528,00
310260 ANDRADAS 7708548 USB 105.528,00
310710 BOA ESPERANÇA 7705344 USB 105.528,00
311060 CAMBUÍ 7706863 USB 105.528,00
311160 CAMPOS GERAIS 7705395 USB 105.528,00
311440 CARMO DO RIO CLARO 7709234 USB 105.528,00
311510 CÁSSIA 7695276 USB 105.528,00
311550 CAXAMBU 7713398 USB 105.528,00
312120 DESFINÓPOLIS 7703708 USB 105.528,00
312510 EXTREMA 7695047 USB 105.528,00
312810 GUAPÉ 7706790 USB 105.528,00
312870 GUAXUPÊ 7705352 USB 105.528,00
313240 ITAJUBÁ 7694830 USA 116.652,00
313240 ITAJUBÁ 7694857 USB 105.528,00
313780 LAMBARI 7713401 USB 105.528,00
313820 LAVRAS 7697457 USB 105.528,00
313820 LAVRAS 7697465 USA 116.652,00
313870 LUMINÁRIAS 7708726 USB 105.528,00
313900 MACHADO 7703902 USB 105.528,00
314460 NEPOMUCENO 7708742 USB 105.528,00
314510 NOVA RESENDE 7709145 USB 105.528,00
314600 OURO FINO 7711956 USA 116.652,00
314600 OURO FINO 7712014 USB 105.528,00
314730 PARAISÓPOLIS 7709773 USB 105.528,00
314790 PASSOS 7705220 USA 116.652,00
314790 PASSOS 7705212 USB 105.528,00
315150 PIUMHI 7706952 USA 116.652,00
315150 PIUMHI 7706944 USB 105.528,00
315250 POUSO ALEGRE 7716036 USB 105.528,00
315250 POUSO ALEGRE 7716044 USA 116.652,00
315920 SANTA RITA DE CALDAS 7711948 USB 105.528,00
315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ 7699220 USB 105.528,00
316200 SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ 7705239 USB 105.528,00
316370 SÃO LOURENÇO 7700253 USA 116.652,00
316370 SÃO LOURENÇO 7700881 USB 105.528,00
316430 SÃO ROQUE DE MINAS 7706804 USB 105.528,00
316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 7706898 USB 105.528,00
316930 TRÊS CORAÇÕES 7706316 USB 105.528,00
316940 TRÊS PONTAS 7706774 USB 105.528,00
317070 VARGINHA 7659873 CRU 398.748,00
317070 VARGINHA 7704720 USB 105.528,00
317070 VARGINHA 7704712 USA 116.652,00
317070 VARGINHA 9774297 AERO 164813 116.652,00
TOTAL 5.153.220,00
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