Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.135, de 18 de maio de 2020, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Varginha (Macro Sul) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.325, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 70/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.066249/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Minas Gerais e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências Varginha (Macro Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, IBGE 310000, no montante anual de R$ 5.153.220,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e três mil e duzentos e vinte reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
MG | 310120 | AIURUOCA | 7695497 | USB | 25000.066249/2020-61 | 155579 | ESTADUAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
310160 | ALFENAS | 7695071 | USA | 116.652,00 | ||||||
310160 | ALFENAS | 7701179 | USB | 105.528,00 | ||||||
310260 | ANDRADAS | 7708548 | USB | 105.528,00 | ||||||
310710 | BOA ESPERANÇA | 7705344 | USB | 105.528,00 | ||||||
311060 | CAMBUÍ | 7706863 | USB | 105.528,00 | ||||||
311160 | CAMPOS GERAIS | 7705395 | USB | 105.528,00 | ||||||
311440 | CARMO DO RIO CLARO | 7709234 | USB | 105.528,00 | ||||||
311510 | CÁSSIA | 7695276 | USB | 105.528,00 | ||||||
311550 | CAXAMBU | 7713398 | USB | 105.528,00 | ||||||
312120 | DESFINÓPOLIS | 7703708 | USB | 105.528,00 | ||||||
312510 | EXTREMA | 7695047 | USB | 105.528,00 | ||||||
312810 | GUAPÉ | 7706790 | USB | 105.528,00 | ||||||
312870 | GUAXUPÊ | 7705352 | USB | 105.528,00 | ||||||
313240 | ITAJUBÁ | 7694830 | USA | 116.652,00 | ||||||
313240 | ITAJUBÁ | 7694857 | USB | 105.528,00 | ||||||
313780 | LAMBARI | 7713401 | USB | 105.528,00 | ||||||
313820 | LAVRAS | 7697457 | USB | 105.528,00 | ||||||
313820 | LAVRAS | 7697465 | USA | 116.652,00 | ||||||
313870 | LUMINÁRIAS | 7708726 | USB | 105.528,00 | ||||||
313900 | MACHADO | 7703902 | USB | 105.528,00 | ||||||
314460 | NEPOMUCENO | 7708742 | USB | 105.528,00 | ||||||
314510 | NOVA RESENDE | 7709145 | USB | 105.528,00 | ||||||
314600 | OURO FINO | 7711956 | USA | 116.652,00 | ||||||
314600 | OURO FINO | 7712014 | USB | 105.528,00 | ||||||
314730 | PARAISÓPOLIS | 7709773 | USB | 105.528,00 | ||||||
314790 | PASSOS | 7705220 | USA | 116.652,00 | ||||||
314790 | PASSOS | 7705212 | USB | 105.528,00 | ||||||
315150 | PIUMHI | 7706952 | USA | 116.652,00 | ||||||
315150 | PIUMHI | 7706944 | USB | 105.528,00 | ||||||
315250 | POUSO ALEGRE | 7716036 | USB | 105.528,00 | ||||||
315250 | POUSO ALEGRE | 7716044 | USA | 116.652,00 | ||||||
315920 | SANTA RITA DE CALDAS | 7711948 | USB | 105.528,00 | ||||||
315960 | SANTA RITA DO SAPUCAÍ | 7699220 | USB | 105.528,00 | ||||||
316200 | SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ | 7705239 | USB | 105.528,00 | ||||||
316370 | SÃO LOURENÇO | 7700253 | USA | 116.652,00 | ||||||
316370 | SÃO LOURENÇO | 7700881 | USB | 105.528,00 | ||||||
316430 | SÃO ROQUE DE MINAS | 7706804 | USB | 105.528,00 | ||||||
316470 | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | 7706898 | USB | 105.528,00 | ||||||
316930 | TRÊS CORAÇÕES | 7706316 | USB | 105.528,00 | ||||||
316940 | TRÊS PONTAS | 7706774 | USB | 105.528,00 | ||||||
317070 | VARGINHA | 7659873 | CRU | 398.748,00 | ||||||
317070 | VARGINHA | 7704720 | USB | 105.528,00 | ||||||
317070 | VARGINHA | 7704712 | USA | 116.652,00 | ||||||
317070 | VARGINHA | 9774297 | AERO | 164813 | 116.652,00 | |||||
TOTAL | 5.153.220,00 |