Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de São João do Paraiso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1,481, de 18 de julho de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul;
Considerando o Capítulo II - dos incentivos financeiros no bloco MAC, da Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS Destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que Destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Ofício nº 147/2022, de 26 de dezembro de 2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Paraíso (MG); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI nº 25000.177326/2022-79, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 153.643,17 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 25.607,20 (vinte e cinco mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos), correspondente às parcelas janeiro e fevereiro de 2023, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) | VALOR MENSAL A SER DEDUZIDO (R$) | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO |
MG | 316270 | SÃO JOÃO DO PARAÍSO | 2795299 | HOSPITAL SÃO JOÃO DO PARAÍSO | ESTADUAL | R$153.643,17 | R$25.607,20 | JANEIRO E FEVEREIRO (2023) | R$25.607,20 |