Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 135, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Estabelece dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de São João do Paraiso.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1,481, de 18 de julho de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul;

Considerando o Capítulo II - dos incentivos financeiros no bloco MAC, da Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS Destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que Destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Ofício nº 147/2022, de 26 de dezembro de 2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Paraíso (MG); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI nº 25000.177326/2022-79, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 153.643,17 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 25.607,20 (vinte e cinco mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos), correspondente às parcelas janeiro e fevereiro de 2023, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) VALOR MENSAL A SER DEDUZIDO (R$) PERÍODO DE DEVOLUÇÃO VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO
MG 316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO 2795299 HOSPITAL SÃO JOÃO DO PARAÍSO ESTADUAL R$153.643,17 R$25.607,20 JANEIRO E FEVEREIRO (2023) R$25.607,20
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