Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Leopoldina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.094, de 10 de maio de 2007, que cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - tipo II;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.095, de 10 de maio de 2007, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite anual de média e alta complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Oficio SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CGH nº 17/2022, e o Oficio nº 460/2022 - SMS, os quais solicitam a desabilitação de 01 leito de UTI PEDIATRICA Tipo II, do estabelecimento Casa de Caridade Leopoldinense, CNES 2122650; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar- DAHU/SAES/MS, constante no NUP 25000.162522/2022-49, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado leito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Leopoldina.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
MG | 313840 | LEOPOLDINA | CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE | 2122650 | MUNICIPAL | UTI PEDIÁTRICA | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA | 1 | 0 | R$ 172.800,00 |