Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Especifica a composição do incentivo referente a habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Andorinha.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.114, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Andorinha (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Nota Técnica 18/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.008536/2023-07, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),do Município de Andorinha, vinculada à Central de Regulação das Urgências Senhor do Bonfim (BA), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Andorinha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) |
290135 | BA | ANDORINHA | 7045069 | USB | Municipal | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 157.500,00 |
TOTAL | 157.500,00 | 157.500,00 |