Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 145, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), localizada no Município de Aracati (CE) e determina devolução de recursos.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.572, de 21 de dezembro de 2017, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Aracati, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Aracati (CE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.210, de 20 de julho de 2018, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h de Aracati, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Ceará e Município de Aracati;

Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando o Parecer Técnico nº 315/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.107880/2021-16, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), localizada no Município de Aracati (CE), no montante de R$ 2.040.000,00 (dois milhões, quarenta mil reais), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio mensal da UPA 24h - Aracati (CE), referente ao período de setembro de 2021 até a publicação desta Portaria, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Aracati (CE), IBGE: 230110, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO (ANUAL R$) PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO (ANUAL R$)
230110 CE ARACATI UPA ARACATI 9361359 MUNICIPAL Nº 3.572, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 1.200.000,00 Nº 2.210, DE 20 DE JULHO DE 2018 840.000,00 2.040.000,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PERÍODO DE DEVOLUÇÃO VALOR DO INCENTIVO DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$)
230110 CE ARACATI UPA ARACATI 9361359 MUNICIPAL SETEMBRO DE 2021 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 170.000,00
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