Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), localizada no Município de Aracati (CE) e determina devolução de recursos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.572, de 21 de dezembro de 2017, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Aracati, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Aracati (CE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.210, de 20 de julho de 2018, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h de Aracati, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Ceará e Município de Aracati;
Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando o Parecer Técnico nº 315/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.107880/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), localizada no Município de Aracati (CE), no montante de R$ 2.040.000,00 (dois milhões, quarenta mil reais), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio mensal da UPA 24h - Aracati (CE), referente ao período de setembro de 2021 até a publicação desta Portaria, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Aracati (CE), IBGE: 230110, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO (ANUAL R$) | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO (ANUAL R$) |
230110 | CE | ARACATI | UPA ARACATI | 9361359 | MUNICIPAL | Nº 3.572, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 | 1.200.000,00 | Nº 2.210, DE 20 DE JULHO DE 2018 | 840.000,00 | 2.040.000,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR DO INCENTIVO DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$) |
230110 | CE | ARACATI | UPA ARACATI | 9361359 | MUNICIPAL | SETEMBRO DE 2021 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 170.000,00 |