Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 149, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Muriaé/MG, no Estado de Minas Gerais, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação nº 1 de 2 de junho de 2021.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira de março de 2023, ao Município de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família e 01 (uma) equipe de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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