Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 156, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Brumado.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.282, de 30 de dezembro de 2010, que destina incentivo financeiro de custeio para a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Brumado/BA;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.623, de 3 de novembro de 2011, que habilita o Município de Brumado (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Brumado (BA);

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.355, de 4 de setembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Avançado - USA, Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios; e

Considerando a Nota Técnica nº 15/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.009419/2023-52, resolve:

Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Brumado/BA, vinculada à Central de Regulação das Urgências Brumado/BA, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Brumado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$)
290460 BA BRUMADO 6563023 USA MUNICIPAL 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICAÇÃO 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6944728 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 823.200,00 207.858,00 1.031.058,00
6968236 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 1.442.700,00 430.038,00 1.872.738,00
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