Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidades Móveis, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Camaçari.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.669, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Camaçari (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 351, de 6 de março de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Camaçari (BA);
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 83/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.066965/2015-81, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Unidades Móveis, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Camaçari, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Camaçari (BA), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.396.500,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Camaçari.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
BA | 290570 | CAMAÇARI | 6962505 | MUNICIPAL | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | GM/MS Nº 1.669, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 | 462.000,00 | 462.000,00 |
6978304 | USA | 462.000,00 | 462.000,00 | ||||||
7240988 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 157.500,00 | |||||
6970311 | USB | 157.500,00 | 157.500,00 | ||||||
6978231 | USB | 157.500,00 | 157.500,00 | ||||||
TOTAL | 1.396.500,00 | 1.396.500,00 |