Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências, Unidades Móveis, Ambulancha e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Amazonas e Município de Manaus.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.310, de 5 de junho de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Manaus (AM);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.474, de 28 de julho de 2011, habilita o Município de Manaus (AM) a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Manaus (AM);
Considerando a Portaria GM/MS nº 863, de 3 de maio de 2012, que habilita o Município de Manaus (AM) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), da Central Regional de Manaus (AM) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.699, de 29 de novembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Municipal de Manaus (AM) e de suas Unidades de Suporte Básico e Avançado, motolâncias e ambulanchas vinculadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.367, de 29 de dezembro de 2016, que habilita 10 (dez) Unidades de Suporte Básico Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Municipal de Manaus (AM), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.986, de 28 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de custeio da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Manaus e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Manaus (AM);
Considerando a Portaria GM/MS nº 226, de 5 de fevereiro de 2021, que fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Manaus e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Manaus (AM); e
Considerando a Nota Técnica nº 20/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.125327/2020-76, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação Central de Regulação da Urgências (CRU), das Unidades Móveis, Ambulancha e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Manaus (AM), vinculadas à Central de Regulação das Urgências Manaus, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Município de Manaus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
GE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) | |
1 | 130260 | AM | MANAUS | 7018762 | AMBULANCHA | MUNICIPAL | 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 | 702.000,00 | 702.000,00 |
2 | 7018843 | AMBULANCHA | 702.000,00 | 702.000,00 | |||||
3 | 3981304 | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 1.725.360,00 | 1.725.360,00 | ||||
4 | 7018916 | MOTOLÂNCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | 109.200,00 | 109.200,00 | ||||
5 | 7019998 | MOTOLÂNCIA | 109.200,00 | 109.200,00 | |||||
6 | 7020198 | MOTOLÂNCIA | 109.200,00 | 109.200,00 | |||||
7 | 7020287 | MOTOLÂNCIA | 109.200,00 | 109.200,00 | |||||
8 | 7020295 | MOTOLÂNCIA | 109.200,00 | 109.200,00 | |||||
9 | 7011288 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 | 600.600,00 | ||||
10 | 7019262 | USA | 600.600,00 | 600.600,00 | |||||
11 | 7019459 | USA | 600.600,00 | 600.600,00 | |||||
12 | 7019505 | USA | 600.600,00 | 600.600,00 | |||||
13 | 7019548 | USA | 600.600,00 | 600.600,00 | |||||
14 | 7019572 | USA | 600.600,00 | 600.600,00 | |||||
15 | 7019599 | USA | 600.600,00 | 600.600,00 | |||||
16 | 7018649 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | 204.750,00 | ||||
17 | 7019629 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
18 | 7019637 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
19 | 7019904 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
20 | 7020015 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
21 | 7020058 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
22 | 7020090 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
23 | 7020139 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
24 | 7020414 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
25 | 7020422 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
26 | 7020511 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
27 | 7020600 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
28 | 7020619 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
29 | 7020716 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
30 | 7020724 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
31 | 7020775 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
32 | 7020783 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
33 | 7020813 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
34 | 7508743 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
35 | 7508751 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
36 | 7508794 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
37 | 7508808 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
38 | 7508816 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
39 | 7508824 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
40 | 7508832 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
41 | 7508859 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
42 | 7508867 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
43 | 7508875 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
44 | 7508883 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
45 | 7508891 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
46 | 7508905 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
47 | 7508913 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
48 | 7508921 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
49 | 7509383 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
TOTAL (R$) | 14.841.060,00 | 14.841.060,00 |