Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 163, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências, Unidades Móveis, Ambulancha e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Amazonas e Município de Manaus.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.310, de 5 de junho de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Manaus (AM);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.474, de 28 de julho de 2011, habilita o Município de Manaus (AM) a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Manaus (AM);

Considerando a Portaria GM/MS nº 863, de 3 de maio de 2012, que habilita o Município de Manaus (AM) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), da Central Regional de Manaus (AM) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.699, de 29 de novembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Municipal de Manaus (AM) e de suas Unidades de Suporte Básico e Avançado, motolâncias e ambulanchas vinculadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.367, de 29 de dezembro de 2016, que habilita 10 (dez) Unidades de Suporte Básico Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Municipal de Manaus (AM), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.986, de 28 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de custeio da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Manaus e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Manaus (AM);

Considerando a Portaria GM/MS nº 226, de 5 de fevereiro de 2021, que fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Manaus e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Manaus (AM); e

Considerando a Nota Técnica nº 20/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.125327/2020-76, resolve:

Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação Central de Regulação da Urgências (CRU), das Unidades Móveis, Ambulancha e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Manaus (AM), vinculadas à Central de Regulação das Urgências Manaus, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Município de Manaus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

GE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$)
1 130260 AM MANAUS 7018762 AMBULANCHA MUNICIPAL 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 702.000,00 702.000,00
2 7018843 AMBULANCHA 702.000,00 702.000,00
3 3981304 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 1.725.360,00 1.725.360,00
4 7018916 MOTOLÂNCIA 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 109.200,00 109.200,00
5 7019998 MOTOLÂNCIA 109.200,00 109.200,00
6 7020198 MOTOLÂNCIA 109.200,00 109.200,00
7 7020287 MOTOLÂNCIA 109.200,00 109.200,00
8 7020295 MOTOLÂNCIA 109.200,00 109.200,00
9 7011288 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 600.600,00
10 7019262 USA 600.600,00 600.600,00
11 7019459 USA 600.600,00 600.600,00
12 7019505 USA 600.600,00 600.600,00
13 7019548 USA 600.600,00 600.600,00
14 7019572 USA 600.600,00 600.600,00
15 7019599 USA 600.600,00 600.600,00
16 7018649 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 204.750,00
17 7019629 USB 204.750,00 204.750,00
18 7019637 USB 204.750,00 204.750,00
19 7019904 USB 204.750,00 204.750,00
20 7020015 USB 204.750,00 204.750,00
21 7020058 USB 204.750,00 204.750,00
22 7020090 USB 204.750,00 204.750,00
23 7020139 USB 204.750,00 204.750,00
24 7020414 USB 204.750,00 204.750,00
25 7020422 USB 204.750,00 204.750,00
26 7020511 USB 204.750,00 204.750,00
27 7020600 USB 204.750,00 204.750,00
28 7020619 USB 204.750,00 204.750,00
29 7020716 USB 204.750,00 204.750,00
30 7020724 USB 204.750,00 204.750,00
31 7020775 USB 204.750,00 204.750,00
32 7020783 USB 204.750,00 204.750,00
33 7020813 USB 204.750,00 204.750,00
34 7508743 USB 204.750,00 204.750,00
35 7508751 USB 204.750,00 204.750,00
36 7508794 USB 204.750,00 204.750,00
37 7508808 USB 204.750,00 204.750,00
38 7508816 USB 204.750,00 204.750,00
39 7508824 USB 204.750,00 204.750,00
40 7508832 USB 204.750,00 204.750,00
41 7508859 USB 204.750,00 204.750,00
42 7508867 USB 204.750,00 204.750,00
43 7508875 USB 204.750,00 204.750,00
44 7508883 USB 204.750,00 204.750,00
45 7508891 USB 204.750,00 204.750,00
46 7508905 USB 204.750,00 204.750,00
47 7508913 USB 204.750,00 204.750,00
48 7508921 USB 204.750,00 204.750,00
49 7509383 USB 204.750,00 204.750,00
TOTAL (R$) 14.841.060,00 14.841.060,00
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