Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 164, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Amapá e Município de Santana.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.555, de 23 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Amapá com sede no Município de Macapá (AP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 753, de 6 de maio de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Macapá (AP) e Santana (AP) e do Estado do Amapá (AP), acrescido de 30% instituído à Região da Amazônia Legal;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Nota Técnica nº 21/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.053747/2013-14, resolve:

Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santana (AP), vinculada à Central de Regulação das Urgências Macapá (Estadual), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específico, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Amapá e Município de Santana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL ANUAL (R$)
160060 AP SANTANA 6935044 USB MUNICIPAL SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 204.750,00
TOTAL (R$) 204.750,00 204.750,00
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