Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Amapá e Município de Santana.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.555, de 23 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Amapá com sede no Município de Macapá (AP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 753, de 6 de maio de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Macapá (AP) e Santana (AP) e do Estado do Amapá (AP), acrescido de 30% instituído à Região da Amazônia Legal;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Nota Técnica nº 21/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.053747/2013-14, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santana (AP), vinculada à Central de Regulação das Urgências Macapá (Estadual), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específico, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Amapá e Município de Santana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL ANUAL (R$) |
160060 | AP | SANTANA | 6935044 | USB | MUNICIPAL | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | 204.750,00 |
TOTAL (R$) | 204.750,00 | 204.750,00 |