Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 166, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Bom Jesus da Lapa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.190, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.764, de 18 de novembro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA;

Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 19 de março de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA.

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.150, de 27 de dezembro de 2011, que redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bom Jesus da Lapa (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 50, de 7 de janeiro de 2014, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) unidade de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 11 de novembro de 2015, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico de Vida Aquático (Embarcação), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 541, de 12 de abril de 2019, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Bases Descentralizadas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências, Regional Bom Jesus da Lapa (BA);

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Nota Técnica 16/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.009352/2023-56, resolve:

Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Bom Jesus da Lapa, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Bom Jesus da Lapa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$)
290390 BA BOM JESUS DA LAPA 7029837 USA MUNICIPAL 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICAÇÃO 462.000,00 R$ 116.652,00 578.652,00
7589034 AMBULANCHA 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 540.000,00 360.000,00 900.000,00
7028180 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
5784182 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 504.000,00 127.260,00 631.260,00
7029985 MOTOLANCIA 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 84.000,00 0 84.000,00
TOTAL 1.747.500,00 709.440,00 2.456.940,00
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