Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Bom Jesus da Lapa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.190, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.764, de 18 de novembro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 19 de março de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA.
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.150, de 27 de dezembro de 2011, que redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 50, de 7 de janeiro de 2014, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) unidade de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 11 de novembro de 2015, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico de Vida Aquático (Embarcação), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 541, de 12 de abril de 2019, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Bases Descentralizadas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências, Regional Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Nota Técnica 16/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.009352/2023-56, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Bom Jesus da Lapa, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Bom Jesus da Lapa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) |
290390 | BA | BOM JESUS DA LAPA | 7029837 | USA | MUNICIPAL | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICAÇÃO | 462.000,00 | R$ 116.652,00 | 578.652,00 |
7589034 | AMBULANCHA | 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 | 540.000,00 | 360.000,00 | 900.000,00 | |||||
7028180 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
5784182 | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 504.000,00 | 127.260,00 | 631.260,00 | |||||
7029985 | MOTOLANCIA | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | 84.000,00 | 0 | 84.000,00 | |||||
TOTAL | 1.747.500,00 | 709.440,00 | 2.456.940,00 |