Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 169, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Boquira.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.454, de 26 de outubro de 2012, que habilita os Municípios de Boquira (BA) e Macaúbas (BA) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Brumado (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Nota Técnica nº 12/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.009770/2023-43, resolve:

Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Boquira/BA, vinculada à Central de Regulação das Urgências Brumado/BA, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Boquira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$)
290410 BA BOQUIRA 6965431 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00
TOTAL (R$) 157.500,00 157.500,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde