Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.518, de 21 de dezembro de 2022, estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 116, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.118541/2022-38, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.518, de 21 de dezembro de 2022, que habilita como Unidade de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 47.360,00 (quarenta e sete mil trezentos e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio transferido entre à 12ª (décima segunda) parcela de 2022 e a 2ª (segunda) parcela de 2023, no montante de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo (SP), para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvido, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR A SER DEVOLVIDO |
SP | 355030 | SÃO PAULO | CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO DST/AIDS SÃO PAULO | 2077957 | ESTADUAL | 11.03 - UNIDADE DE ASSISTENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE NO TRATAMENTO REPARADOR DA LIPODISTROFIA DO PORTADOR DE HIV/AIDS | R$ 47.360,00 | 12ª parcela de 2022 à 2ª parcela de 2023 | R$ 11.840,00 |