Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro das ações previstas na Portaria GM/MS nº 377, de 22 de fevereiro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e, considerando o art. 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga, até o dia 31 de dezembro de 2023, o prazo de que trata os arts. 8º e 9º da Portaria GM/MS nº 377, de 22 de fevereiro de 2022, para que os municípios realizem atendimento e registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde voltadas ao cuidado às pessoas com condições pós-covid.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.