Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia e cancela a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do parágrafo 4º, do art. 4º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, e do art. 2º, da Portaria SAPS/MS nº 29, de 28 de junho de 2022.
Art. 2º Ficam descredenciados e cancelada a homologação, conforme o Anexo a esta Portaria, dos polos do Programa Academia da Saúde, por município, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de outubro de 2021 a outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, REFERENTES AO PERÍODO DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) DE OUTUBRO DE 2021 A OUTUBRO DE 2022.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES |
MT | 510520 | JUSCIMEIRA | 9304983 |
PA | 150520 | OEIRAS DO PARÁ | 9228810 |
PE | 260260 | BREJO DA MADRE DE DEUS | 6869858 |
RS | 430050 | ALPESTRE | 7407114 |
RS | 430163 | BALNEÁRIO PINHAL | 9444599 |
SP | 355310 | TAIAÇU | 9031405 |
TOTAL | 6 POLOS |