Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.681, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.279, de 27 de maio de 2022, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAET/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.463968/2017-21, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Componente | CNPJ do Fundo de Saúde | Código e Descrição do Incentivo | Custeio anual | Custeio mensal |
RN | 240940 | Pau dos Ferros | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 9320547 | Municipal | Oficina Ortopédica Fixa | 11.692.750/0001-98 | 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa | R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) | R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) |