Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.010537/2023-11 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:
I - equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; e
II - equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo II.
Parágrafo único. Os códigos INE de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 21.785.873,56 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2023, e R$ 23.766.407,52 (vinte e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I a esta Portaria; e
II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR descritas, respectivamente, no Anexos II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO | Impacto Orçamentário para 2023 | Impacto Orçamentário para 2024 |
AC | 120042 | RODRIGUES ALVES | 0002279150 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
AC | 120042 | RODRIGUES ALVES | 0002279169 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
AL | 270450 | MARAGOGI | 0002296314 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
AL | 270450 | MARAGOGI | 0002296322 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
BA | 290620 | CANARANA | 0002294761 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
BA | 292660 | RIBEIRA DO POMBAL | 0001492179 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
BA | 293050 | SERRINHA | 0002296136 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
BA | 293060 | SERROLÂNDIA | 0002293811 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
BA | 293150 | TEOFILÂNDIA | 0002291193 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
CE | 230470 | GRANJA | 0002294974 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
CE | 230470 | GRANJA | 0001598112 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
CE | 230640 | ITAPIPOCA | 0002294915 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
CE | 230765 | MARACANAÚ | 0002295679 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
CE | 230765 | MARACANAÚ | 0002295660 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
CE | 230930 | NOVA RUSSAS | 0002295555 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
CE | 230930 | NOVA RUSSAS | 0002284626 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
CE | 231025 | PARAIPABA | 0002294796 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
ES | 320455 | SANTA MARIA DE JETIBÁ | 0002276690 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
ES | 320520 | VILA VELHA | 0002239574 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
GO | 520910 | GOIATUBA | 0002293935 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
GO | 520910 | GOIATUBA | 0002295334 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
GO | 520910 | GOIATUBA | 0002294737 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
GO | 521880 | RIO VERDE | 0002242893 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
GO | 521880 | RIO VERDE | 0002243083 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
GO | 521880 | RIO VERDE | 0002243105 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
GO | 521880 | RIO VERDE | 0002243113 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
GO | 521880 | RIO VERDE | 0002243199 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MA | 210160 | BARRA DO CORDA | 0001581597 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MA | 211000 | SANTA LUZIA | 0000057630 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MA | 211000 | SANTA LUZIA | 0002296187 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MA | 211250 | TUTÓIA | 0002294435 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MA | 211250 | TUTÓIA | 0002294443 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MA | 211250 | TUTÓIA | 0002294451 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MG | 311510 | CÁSSIA | 0002293463 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MG | 311780 | CONCEIÇÃO DOS OUROS | 0002295237 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MG | 312950 | IBIÁ | 0002294753 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MG | 315560 | RIO PARDO DE MINAS | 0002293536 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MG | 315560 | RIO PARDO DE MINAS | 0002295288 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MG | 315560 | RIO PARDO DE MINAS | 0002295296 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MG | 316000 | SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO | 0002286920 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
MG | 317040 | UNAÍ | 0002294354 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PA | 150010 | ABAETETUBA | 0002214296 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PA | 150010 | ABAETETUBA | 0002229749 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PA | 150010 | ABAETETUBA | 0002230461 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PA | 150295 | ELDORADO DOS CARAJÁS | 0002296160 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PA | 150330 | IGARAPÉ-MIRI | 0000024295 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PA | 150330 | IGARAPÉ-MIRI | 0000024309 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PA | 150616 | RIO MARIA | 0002295814 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PA | 150800 | TOMÉ-AÇU | 0002293560 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PA | 150800 | TOMÉ-AÇU | 0002293919 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PA | 150800 | TOMÉ-AÇU | 0002293927 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PB | 251310 | SALGADO DE SÃO FÉLIX | 0002292831 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PE | 260150 | BELÉM DE MARIA | 0002293986 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PE | 260420 | CATENDE | 0002295318 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PE | 260420 | CATENDE | 0002295792 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PE | 261020 | PANELAS | 0002127857 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PE | 261020 | PANELAS | 0002294044 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PE | 261020 | PANELAS | 0002295008 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PE | 261020 | PANELAS | 0002294494 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PE | 261020 | PANELAS | 0002294699 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PR | 410830 | FOZ DO IGUAÇU | 0002294710 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
PR | 412560 | SÃO MATEUS DO SUL | 0002295075 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
RJ | 330040 | BARRA MANSA | 0002294478 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
RJ | 330227 | JAPERI | 0001651250 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
RS | 430130 | ARROIO GRANDE | 0002292955 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
RS | 430810 | FELIZ | 0002280906 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
RS | 430850 | FREDERICO WESTPHALEN | 0000424927 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
RS | 431350 | OSÓRIO | 0002272741 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002278383 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002285894 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
RS | 432010 | SARANDI | 0002215667 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
RS | 432010 | SARANDI | 0002217252 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
RS | 432010 | SARANDI | 0002217279 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SC | 420207 | BALNEÁRIO GAIVOTA | 0002294346 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SC | 420420 | CHAPECÓ | 0002293552 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SC | 420420 | CHAPECÓ | 0002293471 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SC | 421200 | PALMA SOLA | 0002295229 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SC | 421530 | SALETE | 0002283360 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SC | 421860 | TROMBUDO CENTRAL | 0002284480 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SC | 421930 | VIDEIRA | 0002204118 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SE | 280320 | ITAPORANGA D'AJUDA | 0002294486 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 350230 | ANHEMBI | 0002131161 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 351160 | CESÁRIO LANGE | 0002296098 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 351160 | CESÁRIO LANGE | 0002296101 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 352920 | MARTINÓPOLIS | 0002292017 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0002234106 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0001693697 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0002149133 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0002288427 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0002288419 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0002149125 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 355070 | SÃO SEBASTIÃO | 0002295253 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
SP | 355535 | UBARANA | 0002295857 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
TO | 170950 | GURUPI | 0002296292 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
TO | 171650 | PEDRO AFONSO | 0002295016 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
TO | 171650 | PEDRO AFONSO | 0001697374 | Equipe de Saúde da Família | R$ 220.641,74 | R$ 240.700,08 |
59 MUNICÍPIOS | 96 eSFs | R$ 21.181.607,04 | R$ 23.107.207,68 |
ANEXO II
Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes dos Consultórios na Rua - eCR para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO | Impacto Orçamentário para 2023 | Impacto Orçamentário para 2024 |
BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | 0002295873 | Equipe dos Consultórios na Rua | R$ 302.133,26 | R$ 329.599,92 |
PA | 150080 | ANANINDEUA | 0002279304 | Equipe dos Consultórios na Rua | R$ 302.133,26 | R$ 329.599,92 |
2 MUNICÍPIOS | 2 eCRs | R$ 604.266,52 | R$ 659.199,84 |