Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 187, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;

Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.010537/2023-11 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:

I - equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; e

II - equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo II.

Parágrafo único. Os códigos INE de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 21.785.873,56 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2023, e R$ 23.766.407,52 (vinte e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I a esta Portaria; e

II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR descritas, respectivamente, no Anexos II a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO Impacto Orçamentário para 2023 Impacto Orçamentário para 2024
AC 120042 RODRIGUES ALVES 0002279150 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
AC 120042 RODRIGUES ALVES 0002279169 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
AL 270450 MARAGOGI 0002296314 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
AL 270450 MARAGOGI 0002296322 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
BA 290620 CANARANA 0002294761 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
BA 292660 RIBEIRA DO POMBAL 0001492179 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
BA 293050 SERRINHA 0002296136 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
BA 293060 SERROLÂNDIA 0002293811 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
BA 293150 TEOFILÂNDIA 0002291193 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
CE 230470 GRANJA 0002294974 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
CE 230470 GRANJA 0001598112 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
CE 230640 ITAPIPOCA 0002294915 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
CE 230765 MARACANAÚ 0002295679 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
CE 230765 MARACANAÚ 0002295660 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
CE 230930 NOVA RUSSAS 0002295555 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
CE 230930 NOVA RUSSAS 0002284626 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
CE 231025 PARAIPABA 0002294796 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
ES 320455 SANTA MARIA DE JETIBÁ 0002276690 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
ES 320520 VILA VELHA 0002239574 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
GO 520910 GOIATUBA 0002293935 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
GO 520910 GOIATUBA 0002295334 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
GO 520910 GOIATUBA 0002294737 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
GO 521880 RIO VERDE 0002242893 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
GO 521880 RIO VERDE 0002243083 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
GO 521880 RIO VERDE 0002243105 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
GO 521880 RIO VERDE 0002243113 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
GO 521880 RIO VERDE 0002243199 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MA 210160 BARRA DO CORDA 0001581597 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MA 211000 SANTA LUZIA 0000057630 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MA 211000 SANTA LUZIA 0002296187 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MA 211250 TUTÓIA 0002294435 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MA 211250 TUTÓIA 0002294443 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MA 211250 TUTÓIA 0002294451 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MG 311510 CÁSSIA 0002293463 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MG 311780 CONCEIÇÃO DOS OUROS 0002295237 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MG 312950 IBIÁ 0002294753 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MG 315560 RIO PARDO DE MINAS 0002293536 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MG 315560 RIO PARDO DE MINAS 0002295288 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MG 315560 RIO PARDO DE MINAS 0002295296 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MG 316000 SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO 0002286920 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
MG 317040 UNAÍ 0002294354 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PA 150010 ABAETETUBA 0002214296 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PA 150010 ABAETETUBA 0002229749 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PA 150010 ABAETETUBA 0002230461 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PA 150295 ELDORADO DOS CARAJÁS 0002296160 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PA 150330 IGARAPÉ-MIRI 0000024295 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PA 150330 IGARAPÉ-MIRI 0000024309 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PA 150616 RIO MARIA 0002295814 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PA 150800 TOMÉ-AÇU 0002293560 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PA 150800 TOMÉ-AÇU 0002293919 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PA 150800 TOMÉ-AÇU 0002293927 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PB 251310 SALGADO DE SÃO FÉLIX 0002292831 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PE 260150 BELÉM DE MARIA 0002293986 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PE 260420 CATENDE 0002295318 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PE 260420 CATENDE 0002295792 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PE 261020 PANELAS 0002127857 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PE 261020 PANELAS 0002294044 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PE 261020 PANELAS 0002295008 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PE 261020 PANELAS 0002294494 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PE 261020 PANELAS 0002294699 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 0002294710 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
PR 412560 SÃO MATEUS DO SUL 0002295075 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
RJ 330040 BARRA MANSA 0002294478 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
RJ 330227 JAPERI 0001651250 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
RS 430130 ARROIO GRANDE 0002292955 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
RS 430810 FELIZ 0002280906 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
RS 430850 FREDERICO WESTPHALEN 0000424927 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
RS 431350 OSÓRIO 0002272741 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002278383 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002285894 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
RS 432010 SARANDI 0002215667 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
RS 432010 SARANDI 0002217252 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
RS 432010 SARANDI 0002217279 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SC 420207 BALNEÁRIO GAIVOTA 0002294346 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SC 420420 CHAPECÓ 0002293552 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SC 420420 CHAPECÓ 0002293471 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SC 421200 PALMA SOLA 0002295229 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SC 421530 SALETE 0002283360 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SC 421860 TROMBUDO CENTRAL 0002284480 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SC 421930 VIDEIRA 0002204118 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SE 280320 ITAPORANGA D'AJUDA 0002294486 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 350230 ANHEMBI 0002131161 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 351160 CESÁRIO LANGE 0002296098 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 351160 CESÁRIO LANGE 0002296101 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 352920 MARTINÓPOLIS 0002292017 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0002234106 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0001693697 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0002149133 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0002288427 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0002288419 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0002149125 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 355070 SÃO SEBASTIÃO 0002295253 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
SP 355535 UBARANA 0002295857 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
TO 170950 GURUPI 0002296292 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
TO 171650 PEDRO AFONSO 0002295016 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
TO 171650 PEDRO AFONSO 0001697374 Equipe de Saúde da Família R$ 220.641,74 R$ 240.700,08
59 MUNICÍPIOS 96 eSFs R$ 21.181.607,04 R$ 23.107.207,68

ANEXO II

Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes dos Consultórios na Rua - eCR para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO Impacto Orçamentário para 2023 Impacto Orçamentário para 2024
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 0002295873 Equipe dos Consultórios na Rua R$ 302.133,26 R$ 329.599,92
PA 150080 ANANINDEUA 0002279304 Equipe dos Consultórios na Rua R$ 302.133,26 R$ 329.599,92
2 MUNICÍPIOS 2 eCRs R$ 604.266,52 R$ 659.199,84
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