Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ratifica a atualização da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Município de Pernambuco e mantém os recursos incorporados ao Teto MAC do Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 45, de 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.301, de 10 de outubro de 2018, que remaneja recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Pernambuco e dos Municípios da I Macrorregião do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 4.092, de 13 de junho de 2018, que aprova Ad Referendum a substituição da pessoa jurídica Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, CNES 2432900, para o Instituto Ricardo Selva, CNES 9499199, sob gestão do município de Jaboatão dos Guararapes, do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de Pernambuco; e
Considerando o Parecer Técnico nº 455/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.193843/2014-85, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a atualização da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências (RUE) do Estado e Município de Pernambuco, aprovada pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.263, de 25 de setembro de 2020.
Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - novos, código 8271, e do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - qualificados, código 8272, integrantes da RUE, em hospitais sob gestão do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, bem como no correspondente impacto financeiro no Teto MAC do Município.
Art. 2º Ficam validadas as exclusões e inclusões que alteram o quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, em hospitais integrantes da RUE da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Município de Pernambuco, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam mantidos os recursos no Teto MAC do município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no montante anual de R$ 5.212.200,00 (cinco milhões, duzentos e doze mil e duzentos reais), referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda, da Rede de Atenção às Urgências da Etapa I do PAR RUE do Município e Estado de Pernambuco, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS EXCLUÍDOS | TOTAL DE LEITOS NOVOS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS QUALIFICADOS EXCLUÍDOS | TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS |
2607990 | PE | JABOATÃO DOS GUARARAPES | 2432900 | HOSPITAL E MATERENIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | -28 | 0 | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | -42 | 0 |
ANEXO II - INCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA E RECURSO A SER MANTIDO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS (INCLUÍDOS) | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS QUALIFICADOS (INCLUÍDOS) | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
2607990 | PE | JABOATÃO DOS GUARARAPES | 9499199 | INSTITUTO RICARDO SELVA | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 28 | 2.606.100,00 | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 42 | 2.606.100,00 |