Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e remaneja recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 570, de 26 de março de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Cornélio Procópio e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e de Municípios;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, por meio da Deliberação nº 237/2022 de 05/10/2022, aprova que os recursos Estaduais e Federais referentes às habilitações e qualificações das Unidades Móveis do SAMU 192, deverão ser repassados para os municípios com base habilitada e qualificada a partir de 15 de novembro de 2022, data que se inicia a gestão do CISNORPI para os 22 municípios pertencentes a 19° Regional de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico 47/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.156450/2022-09, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão das unidades móveis das Bases descentralizadas dos Municípios do Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.209.416,00 (dois milhões, duzentos e nove mil quatrocentos e dezesseis reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Cornélio Procópio para os Municípios de Ibaiti, Jacarezinho, Santo Antônio da Platina e Siqueira Campos, conforme Anexo a esta portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | FUNDO DE REPASSE | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | REMANEJAMENTO | ||
INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | CUSTEIO TOTAL ANUAL R$ | |||||||||
410640 | PR | Cornélio Procópio | Municipal | Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio | -1.554.000,00 | -655.416,00 | -2.209.416,00 | ||||
410970 | PR | Ibaiti | 7077777 | USB | Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |
410970 | PR | Ibaiti | 7077785 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
411180 | PR | Jacarezinho | 7077793 | USB | Fundo Municipal de Jacarezinho | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||
411180 | PR | Jacarezinho | 7077807 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
412410 | PR | Santo Antônio da Platina | 7077815 | USB | Fundo Municipal de Santo Antônio da Platina | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||
412660 | PR | Siqueira Campos | 7077823 | USB | Fundo Municipal de Saúde de Siqueira Campos | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |