Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3124, de 28 dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) , Livro II - Dos Componentes da Rede de Atenção às Urgências e seus Objetivos - Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 22 de outubro de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 28, de 27 de junho de 2014, que aprova o Plano de Ação da RUE da RRAS 5 - Rota dos Bandeirantes; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 972/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.174341/2019-60, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput é consequência da identificação, no processo de monitoramento da Rede de Atenção às Urgências, de descumprimento de requisitos previstos no art. 861 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, referentes à qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | FÍSICO (CANCELAMENTO) | VALOR TOTAL A SER DEDUZIDO (ANUAL) (R$) |
353440 | SP | OSASCO | 0008052 | HOSPITAL REGIONAL DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES OSASCO | ESTADUAL | 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU) - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II | 1 | 3.600.000,00 |
351060 | SP | CARAPICUÍBA | 2792168 | HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA | ESTADUAL | 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU) - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I | 1 | 2.400.000,00 |
TOTAL | 2 | 6.000.000,00 |