Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Picos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 370, de 13 de abril de 2016, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) no município de Picos/PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 690, de 13 de abril de 2016, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Picos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.431, de 14 de junho de 2022, que suspende a transferência de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC) Município de Picos (PI), e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.170725/2018-22, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.140.000,00 (quatro milhões e cento e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Picos, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Picos (PI), IBGE 220800, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
PI | 220800 | PICOS | CENTRO DE REABILITAÇÃO SANTA ANA | 2443422 | MUNICIPAL | CER IV | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL |
82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) | R$ 4.140.000,00 |