Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 203, DE 1º DE MARÇO DE 2023

Altera a estrutura organizacional do Ministério da Saúde realizando permutas, realocações, alterações de categoria e de denominações dos cargos em comissão e funções de confiança.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

No âmbito da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde

Art. 1º Alterar a subordinação da Coordenação de Inovação do Sistema Nacional de Auditoria, da Coordenação-Geral de Inovação e Promoção do Sistema Nacional de Auditoria, para Coordenação-Geral de Informação e Inovação em Auditoria.

Art. 2º Alterar a categoria da FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.04, de Chefe da Seção de Auditoria no Distrito Federal e Auditorias Especiais, da Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Auditorias Especiais.

Art. 3º Alterar a categoria da FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria, da Coordenação-Geral de Inovação e Promoção do Sistema Nacional de Auditoria.

Art. 4º Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades:

I - de Coordenação-Geral de Auditoria em Atenção Primária e Temáticas de Saúde para Coordenação-Geral de Auditoria;

II - de Coordenação-Geral de Auditoria em Atenção Especializada para Coordenação-Geral de Informação e Inovação em Auditoria;

III - de Coordenação-Geral de Auditorias Especiais para Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Auditorias Especiais;

IV - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria em Atenção Primária e Temáticas de Saúde para Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria em Atenção Primária, Saúde Indígena e Temáticas de Saúde;

V - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditorias Especiais para Coordenação de Auditoria em Atenção Especializada; e

VI - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria em Atenção Especializada para Coordenação de Qualidade em Auditoria.

No âmbito do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa

Art. 5º Realocar a FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa para a Coordenação-Geral de Planejamento no SUS.

Art. 6º Realocar a FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa para o Serviço de Gestão Técnica e Administrativa.

Art. 7º Realocar a FCE 4.06, de Assessor Técnico Especializado, da Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite para a Coordenação-Geral de Articulação Interfederativa e Participativa.

Art. 8º Efetivar a permuta entre a Função Comissionada Executiva (FCE 1.13), da Coordenação-Geral de Promoção da Melhoria Normativa, e o Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13), da Coordenação-Geral de Articulação Interfederativa e Participativa.

No âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

Art. 9º Realocar o CCE 2.13, de Assessor, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 10 Realocar a FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde para o Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária.

Art. 11 Realocar a FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade para o Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 12 Realocar a FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, para a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira.

Art. 13 Realocar a Função Comissionada Executiva (FCE 1.12), da Coordenação de Habilitação e Credenciamento da Atenção Primária, com a Função Comissionada Executiva (FCE 1.10), da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 14 Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária para Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da Atenção Primária e alterar sua subordinação, bem como as funções a ela vinculadas, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 15 Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades:

I - de Serviço de Apoio Técnico para Serviço de Articulação Especializada em Atenção Primária, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

II - de Núcleo de Apoio Administrativo para Núcleo de Expedição de Documentos;

III - de Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária à Saúde para Coordenação-Geral de Monitoramento, Avaliação e Inteligência Analítica da Atenção Primária à Saúde;

IV - de Coordenação-Geral de Projetos da Atenção Primária à Saúde para Coordenação-Geral de Projetos e Inovação da Atenção Primária à Saúde;

V - de Coordenação-Geral de Integração de Redes de Atenção à Saúde para Coordenação-Geral de Articulação do Cuidado Integral; e

VI - de Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação para Coordenação-Geral de Contratos e Instrumentos de Cooperação.

No âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

Art. 16 Alterar a categoria da FCE 1.10 de coordenador, da Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação, para FCE 4.10 de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria.

Art. 17 Realocar a FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde para o Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

Art. 18 Realocar a Coordenação de Monitoramento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, FCE 1.10, do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde para a Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial.

Art. 19 Alterar a nomenclatura da Coordenação de Ações Intersetoriais em Saúde para Coordenação de Ações Estruturantes em Economia da Saúde e alterar sua subordinação da Coordenação-Geral de Desempenho de Saúde Populacional para o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho.

Art. 20 Alterar a nomenclatura da Coordenação de Análise Estratégica em Economia da Saúde para Coordenação de Avaliação em Economia da Saúde e alterar sua subordinação da Coordenação-Geral de Economia da Saúde para o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho.

Art. 21 Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades:

I - de Coordenação-Geral de Economia da Saúde para Coordenação-Geral de Informações em Economia da Saúde;

II - de Coordenação-Geral de Desempenho de Saúde Populacional para Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos em Desenvolvimento e Saúde;

III - de Coordenação de Ações Estratégicas em Biossegurança para Coordenação de Ações Estratégicas em Insumos e Produtos Farmacêuticos;

IV - de Coordenação de Gestão da Qualidade em Saúde para Coordenação de Monitoramento e Gestão em Economia da Saúde;

V - de Coordenação de Monitoramento de Saúde Populacional para Coordenação de Análise Conjuntural em Economia da Saúde; e

VI - de Coordenação de Articulação da Saúde Público-Privada para Coordenação de Análise Política em Economia da Saúde.

No âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

Art. 22 Realocar o CCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Departamento de Emergências em Saúde Pública para a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Art. 23 Realocar a FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis para a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Art. 24 Alterar a categoria da FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.10 de coordenador, da Coordenação de Eliminação da Malária, do Departamento de Doenças Transmissíveis.

No âmbito da Secretaria de Informação e Saúde Digital

Art. 25 Efetivar a permuta entre a Função Comissionada Executiva (FCE 1.13), da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos de Informação e Saúde Digital, e o Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13), da Coordenação-Geral de Telessaúde.

Art. 26 As permutas, realocações e alterações de nomenclatura tratadas nesta portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 27 Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 28 Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2023.

NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA

ANEXO

ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Auditor-Geral CCE 1.15 AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Auditor-Geral CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.13
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Seção 27 Chefe FCE 1.04
Seção 26 Chefe FCE 1.04 26 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
26 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
... ... ... ... ... .. ... ...
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde 1 Secretário-Executivo CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite 1 Secretário-Executivo FCE 1.13 Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite 1 Secretário-Executivo FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
... ... ... ... ... ... ... ...
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor FCE 1.15 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTO E DESEMPENHO 1 Diretor FCE 1.15 DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTO E DESEMPENHO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08
Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE 1 Secretário CCE 1.17 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE 1 Secretário CCE 1.17
1 Diretor de programa FCE 3.15 1 Diretor de programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05
6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO E DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO E DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
DEPARTAMENTO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
... ... ... ... ... ... ... ...
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 3 Chefe FCE 1.05
Serviço 3 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
DEPARTAMENTO DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
DEPARTAMENTO DE HIV/AIDS, TUBERCULOSE, HEPATITES VIRAIS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE HIV/AIDS, TUBERCULOSE, HEPATITES VIRAIS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
DEPARTAMENTO DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA 1 Diretor CCE 1.16 DEPARTAMENTO DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA 1 Diretor CCE 1.16
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.04
1 Assistente Técnico CCE 2.04
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 1 Diretor FCE 1.13 INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 1 Diretor FCE 1.13
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Serviço 3 Chefe FCE 1.05
Seção 14 Chefe FCE 1.03 Seção 14 Chefe FCE 1.03
6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
Setor 8 Chefe FCE 1.02 Setor 8 Chefe FCE 1.02
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS 1 Diretor FCE 1.13 CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS 1 Diretor FCE 1.13
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
Seção 5 Chefe FCE 1.03 Seção 5 Chefe FCE 1.03
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
Setor 4 Chefe FCE 1.02 Setor 4 Chefe FCE 1.02
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SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL 1 Secretário CCE 1.17 SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.16 DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.16
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
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