Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a estrutura organizacional do Ministério da Saúde realizando permutas, realocações, alterações de categoria e de denominações dos cargos em comissão e funções de confiança.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
No âmbito da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde
Art. 1º Alterar a subordinação da Coordenação de Inovação do Sistema Nacional de Auditoria, da Coordenação-Geral de Inovação e Promoção do Sistema Nacional de Auditoria, para Coordenação-Geral de Informação e Inovação em Auditoria.
Art. 2º Alterar a categoria da FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.04, de Chefe da Seção de Auditoria no Distrito Federal e Auditorias Especiais, da Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Auditorias Especiais.
Art. 3º Alterar a categoria da FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria, da Coordenação-Geral de Inovação e Promoção do Sistema Nacional de Auditoria.
Art. 4º Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades:
I - de Coordenação-Geral de Auditoria em Atenção Primária e Temáticas de Saúde para Coordenação-Geral de Auditoria;
II - de Coordenação-Geral de Auditoria em Atenção Especializada para Coordenação-Geral de Informação e Inovação em Auditoria;
III - de Coordenação-Geral de Auditorias Especiais para Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Auditorias Especiais;
IV - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria em Atenção Primária e Temáticas de Saúde para Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria em Atenção Primária, Saúde Indígena e Temáticas de Saúde;
V - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditorias Especiais para Coordenação de Auditoria em Atenção Especializada; e
VI - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria em Atenção Especializada para Coordenação de Qualidade em Auditoria.
No âmbito do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa
Art. 5º Realocar a FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa para a Coordenação-Geral de Planejamento no SUS.
Art. 6º Realocar a FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa para o Serviço de Gestão Técnica e Administrativa.
Art. 7º Realocar a FCE 4.06, de Assessor Técnico Especializado, da Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite para a Coordenação-Geral de Articulação Interfederativa e Participativa.
Art. 8º Efetivar a permuta entre a Função Comissionada Executiva (FCE 1.13), da Coordenação-Geral de Promoção da Melhoria Normativa, e o Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13), da Coordenação-Geral de Articulação Interfederativa e Participativa.
No âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Art. 9º Realocar o CCE 2.13, de Assessor, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 10 Realocar a FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde para o Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária.
Art. 11 Realocar a FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade para o Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 12 Realocar a FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, para a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira.
Art. 13 Realocar a Função Comissionada Executiva (FCE 1.12), da Coordenação de Habilitação e Credenciamento da Atenção Primária, com a Função Comissionada Executiva (FCE 1.10), da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 14 Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária para Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da Atenção Primária e alterar sua subordinação, bem como as funções a ela vinculadas, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 15 Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades:
I - de Serviço de Apoio Técnico para Serviço de Articulação Especializada em Atenção Primária, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
II - de Núcleo de Apoio Administrativo para Núcleo de Expedição de Documentos;
III - de Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária à Saúde para Coordenação-Geral de Monitoramento, Avaliação e Inteligência Analítica da Atenção Primária à Saúde;
IV - de Coordenação-Geral de Projetos da Atenção Primária à Saúde para Coordenação-Geral de Projetos e Inovação da Atenção Primária à Saúde;
V - de Coordenação-Geral de Integração de Redes de Atenção à Saúde para Coordenação-Geral de Articulação do Cuidado Integral; e
VI - de Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação para Coordenação-Geral de Contratos e Instrumentos de Cooperação.
No âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
Art. 16 Alterar a categoria da FCE 1.10 de coordenador, da Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação, para FCE 4.10 de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria.
Art. 17 Realocar a FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde para o Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Art. 18 Realocar a Coordenação de Monitoramento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, FCE 1.10, do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde para a Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial.
Art. 19 Alterar a nomenclatura da Coordenação de Ações Intersetoriais em Saúde para Coordenação de Ações Estruturantes em Economia da Saúde e alterar sua subordinação da Coordenação-Geral de Desempenho de Saúde Populacional para o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho.
Art. 20 Alterar a nomenclatura da Coordenação de Análise Estratégica em Economia da Saúde para Coordenação de Avaliação em Economia da Saúde e alterar sua subordinação da Coordenação-Geral de Economia da Saúde para o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho.
Art. 21 Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades:
I - de Coordenação-Geral de Economia da Saúde para Coordenação-Geral de Informações em Economia da Saúde;
II - de Coordenação-Geral de Desempenho de Saúde Populacional para Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos em Desenvolvimento e Saúde;
III - de Coordenação de Ações Estratégicas em Biossegurança para Coordenação de Ações Estratégicas em Insumos e Produtos Farmacêuticos;
IV - de Coordenação de Gestão da Qualidade em Saúde para Coordenação de Monitoramento e Gestão em Economia da Saúde;
V - de Coordenação de Monitoramento de Saúde Populacional para Coordenação de Análise Conjuntural em Economia da Saúde; e
VI - de Coordenação de Articulação da Saúde Público-Privada para Coordenação de Análise Política em Economia da Saúde.
No âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Art. 22 Realocar o CCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Departamento de Emergências em Saúde Pública para a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 23 Realocar a FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis para a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 24 Alterar a categoria da FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.10 de coordenador, da Coordenação de Eliminação da Malária, do Departamento de Doenças Transmissíveis.
No âmbito da Secretaria de Informação e Saúde Digital
Art. 25 Efetivar a permuta entre a Função Comissionada Executiva (FCE 1.13), da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos de Informação e Saúde Digital, e o Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13), da Coordenação-Geral de Telessaúde.
Art. 26 As permutas, realocações e alterações de nomenclatura tratadas nesta portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 27 Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 28 Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2023.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | 1 | Auditor-Geral | CCE 1.15 | AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | 1 | Auditor-Geral | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.13 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.13 | ||
Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 6 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | Seção | 27 | Chefe | FCE 1.04 | |
Seção | 26 | Chefe | FCE 1.04 | 26 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |||||
26 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |||||
... | ... | ... | ... | ... | .. | ... | ... |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.13 | Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.13 | Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 | Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | ||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 | SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | 1 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | ||
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 | Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |||||
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | ||
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 | ||||
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 | Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |||||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Núcleo | 1 | Chefe | FCE 1.01 | Núcleo | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 | Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | |||||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | ||||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | ||
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 | 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | ||||
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS | 1 | Diretor | FCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 | Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTO E DESEMPENHO | 1 | Diretor | FCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTO E DESEMPENHO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 7 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.08 | 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.08 | ||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE | 1 | Secretário | CCE 1.17 | SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Diretor de programa | FCE 3.15 | 1 | Diretor de programa | FCE 3.15 | ||
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 | Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |||||
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 | Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | ||
Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | ||
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | ||
DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO E DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO E DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | ||
DEPARTAMENTO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | ||
DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 | Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | 1 | Assessor | CCE 2.13 | ||
1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 | Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 | |
Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | ||
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |||||
DEPARTAMENTO DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | ||||
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 | Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
DEPARTAMENTO DE HIV/AIDS, TUBERCULOSE, HEPATITES VIRAIS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE HIV/AIDS, TUBERCULOSE, HEPATITES VIRAIS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
DEPARTAMENTO DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA | 1 | Diretor | CCE 1.16 | DEPARTAMENTO DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA | 1 | Diretor | CCE 1.16 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.14 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.14 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | 1 | Assistente | CCE 2.07 | ||
1 | Assistente | CCE 2.07 | 1 | Assistente Técnico | CCE 2.04 | ||
1 | Assistente Técnico | CCE 2.04 | |||||
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS | 1 | Diretor | FCE 1.13 | INSTITUTO EVANDRO CHAGAS | 1 | Diretor | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 |
Seção | 14 | Chefe | FCE 1.03 | Seção | 14 | Chefe | FCE 1.03 |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | ||
Setor | 8 | Chefe | FCE 1.02 | Setor | 8 | Chefe | FCE 1.02 |
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS | 1 | Diretor | FCE 1.13 | CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS | 1 | Diretor | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | ||
Seção | 5 | Chefe | FCE 1.03 | Seção | 5 | Chefe | FCE 1.03 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | ||
Setor | 4 | Chefe | FCE 1.02 | Setor | 4 | Chefe | FCE 1.02 |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL | 1 | Secretário | CCE 1.17 | SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 | Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | 1 | Assessor | CCE 2.13 | ||
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 | Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO | 1 | Diretor | FCE 1.16 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO | 1 | Diretor | FCE 1.16 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |||||
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