Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 207, DE 1º DE MARÇO DE 2023

Restabelece o repasse de recurso financeiro, especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Jeremoabo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 658, de 22 de abril de 2013, que habilita o Município de Jeremoabo (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Paulo Afonso (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 130, de 28 de janeiro de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 830, de 17 de maio de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.196, de 21 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da habilitação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Jeremoabo (BA), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Paulo Afonso (BA); e

Considerando a documentação enviada pelo Município de Jeremoabo (BA), a avalição e comprovação de pendências sanadas conforme descrito no Parecer Técnico nº 48/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.471819/2017-35, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de Habilitação em custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Jeremoabo (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Paulo Afonso conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação em custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao SAMU 192 do Município de Jeremoabo (BA), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Jeremoabo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo I a esta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Jeremoabo (BA), IBGE 291810.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2023.

NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
BA 291810 JEREMOABO MUNICIPAL 7122276 USB PORTARIA GM/MS Nº 3.196, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 157.500,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO VALOR TOTAL (ANUAL R$)
BA 291810 JEREMOABO MUNICIPAL 7122276 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde