Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 219, DE 1° DE MARÇO DE 2023

Altera a gestão da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Itaperuçu - APMI e remaneja recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itaperuçu para o Estado do Paraná.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o Anexo VI Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 4.420, de 20 de dezembro de 2022, que habilita como Centro Especializado em Reabilitação (CER II) a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Itaperuçu e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Paraná e município de Itaperuçu;

Considerando a Deliberação n° 001/2023-CIB/PR, na qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR aprova a mudança de gestão do Centro Especializado em Reabilitação - CER Tipo II, Física e Intelectual, de Itaperuçu (CNES - 3525252) de gestão municipal para gestão estadual; e

Considerando o Parecer Técnico n° 42/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.168340/2022-81, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão da APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Itaperuçu, habilitado como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itaperuçu, para a gestão Estadual do Paraná, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF Município CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ÁREA DE ABRANGÊNCIA VALOR ANUAL
411125 PR ITAPERUÇU 3525252 APMI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE ITAPERUÇU ESTADUAL CER II 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL
REGIONAL R$ 1.680.000,00
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