Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Itaperuçu - APMI e remaneja recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itaperuçu para o Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando o Anexo VI Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 4.420, de 20 de dezembro de 2022, que habilita como Centro Especializado em Reabilitação (CER II) a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Itaperuçu e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Paraná e município de Itaperuçu;
Considerando a Deliberação n° 001/2023-CIB/PR, na qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR aprova a mudança de gestão do Centro Especializado em Reabilitação - CER Tipo II, Física e Intelectual, de Itaperuçu (CNES - 3525252) de gestão municipal para gestão estadual; e
Considerando o Parecer Técnico n° 42/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.168340/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão da APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Itaperuçu, habilitado como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itaperuçu, para a gestão Estadual do Paraná, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | Município | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | TIPO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | VALOR ANUAL |
411125 | PR | ITAPERUÇU | 3525252 | APMI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE ITAPERUÇU | ESTADUAL | CER II | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
REGIONAL | R$ 1.680.000,00 |