Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 227, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Altera a gestão dos Serviços do Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões de Saúde Metropolitana, Sudoeste e Centro Norte e remaneja recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.016, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 924, de 6 de julho de 2015, que estabelece recurso do bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.486, de 18 de setembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.431, de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Jataí;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.824, de 26 de dezembro de 2019, que deduz e remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Municípios;

Considerando a Deliberação nº 27/2020, de 1º de abril de 2020 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova em Reunião Extraordinária, por videoconferência, a transferência da gestão e gerência do Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho, CNES 253556, localizado no Município de Jataí/GO, para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO;

Considerando a Deliberação nº 99/2020, de 17 de setembro de 2020 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova a transferência da Gestão e a Regulação do Hospital de Urgências Dr. Henrique Santillo - HUANA, localizado em Anápolis, para a Secretaria de Estado da Saúde/GO;

Considerando a Deliberação nº 223/2021, de 16 de setembro de 2021 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova a transferência da gestão e regulação de Unidades de Saúde, localizadas no Município de Goiânia, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;

Considerando à Deliberação nº 54/2022, de 14 de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite de Goiás, que Aprova a transferência da gestão e regulação do Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Cairo Louzada - HEAPA, CNES 5419662, localizado no Município de Aparecida de Goiânia, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás; e

Considerando o Parecer Técnico 1.062/2022 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173880/2022-87, resolve:

Art. 1º Fica alterada a gestão, Municipal para a Estadual, dos serviços do Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 51.969.080,28 (cinquenta e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil oitenta reais e vinte e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios para o Estado de Goiás, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município CNES Apelido do PAR Estabelecimento Gestão Tipo de Leito Código de Incentivo Portaria GM/MS Leitos Novos Pagos Leitos Qualificados Pagos Valor Anual remanejado do limite financeiro de Média e Alta Complexidade- MAC dos municípios para o estado de Goiás
GO 520870 Goiânia 2338262 Metropolitana Hospital de Urgência de Goiânia - HUGO Estadual Porta de Entrada Tipo II 82.14 PEHU Tipo II 3.016/2011 1 - R$ 3.600.000,00
Leitos de Enfermaria Clínica 82.71 - Enfermaria Clínica de Retaguarda Novos 1.486/2015 18 R$ 1.675.350,00
82.72 - Enfermaria Clínica de Retaguarda - Qualificados 1.486/2015 - 9 R$ 558.450,00
UTI Adulto Tipo II 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 39 R$ 4.116.078,72
7743068 Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL Leitos de Enfermaria Clínica 82.71 - Enfermaria Clínica de Retaguarda Novos 0924/2015 133 - R$ 12.378.975,00
UTI Adulto Tipo II 82.73 - UTI Adulto Tipo II - Novos 0924/2015 30 - R$ 7.884.000,00
82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 3.824/2019 - 19 R$ 2.005.269,12
2339196 Hospital Materno Infantil Porta de Entrada Tipo II 82.13 PEHU Tipo I 1.486/2015 1 R$ 2.400.000,00
UTI Adulto Tipo II 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 9 R$ 949.864,32
UTI Pediátrico Tipo II 82.76 - UTI Pediátrico Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 10 R$ 1.055.404,80
2338734 Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG UTI Adulto Tipo II 82.73 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.460/2015 21 - R$ 5.518.800,00
82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 7 R$ 738.783,36
2506661 Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT UTI Adulto Tipo II 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 7 R$ 738.783,36
UTI Pediátrico Tipo II 82.76 - UTI Pediátrico Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 3 R$ 316.621,44
2673932 Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo - CRER UTI Adulto Tipo II 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.486/2015 14 R$ 1.477.566,72
520140 Aparecida de Goiânia 5419662 Hospital de Urgências de Aparecida de de Goiânia - HUAPA Porta de Entrada Tipo II 82.12 PEHU Geral 1.486/2015 1 - R$ 1.200.000,00
UTI Adulto Tipo II 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.486/2015 - 8 R$ 844.323,84
521190 Jataí 2535556 Sudoeste Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho Porta de Entrada Tipo II 82.12 PEHU Geral 3.588/2019 1 - R$ 1.200.000,00
UTI Adulto Tipo II 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 3.431/2019 - 5 R$ 527.702,40
520110 Anápolis 3771962 Centro Norte Hospital de Urgências Dr. Henrique Santillo - HUANA Porta de Entrada Tipo II 82.12 PEHU Geral 1.808/2014 1 - R$ 1.200.000,00
UTI Adulto Tipo II 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados 1.808/2014 - 15 R$ 1.583.107,20
TOTAL 207 145 R$ 51.969.080,28
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