Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão dos Serviços do Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões de Saúde Metropolitana, Sudoeste e Centro Norte e remaneja recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.016, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 924, de 6 de julho de 2015, que estabelece recurso do bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.486, de 18 de setembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.431, de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sudoeste de Goiás e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Jataí;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.824, de 26 de dezembro de 2019, que deduz e remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Municípios;
Considerando a Deliberação nº 27/2020, de 1º de abril de 2020 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova em Reunião Extraordinária, por videoconferência, a transferência da gestão e gerência do Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho, CNES 253556, localizado no Município de Jataí/GO, para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO;
Considerando a Deliberação nº 99/2020, de 17 de setembro de 2020 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova a transferência da Gestão e a Regulação do Hospital de Urgências Dr. Henrique Santillo - HUANA, localizado em Anápolis, para a Secretaria de Estado da Saúde/GO;
Considerando a Deliberação nº 223/2021, de 16 de setembro de 2021 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova a transferência da gestão e regulação de Unidades de Saúde, localizadas no Município de Goiânia, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;
Considerando à Deliberação nº 54/2022, de 14 de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite de Goiás, que Aprova a transferência da gestão e regulação do Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Cairo Louzada - HEAPA, CNES 5419662, localizado no Município de Aparecida de Goiânia, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás; e
Considerando o Parecer Técnico 1.062/2022 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173880/2022-87, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão, Municipal para a Estadual, dos serviços do Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 51.969.080,28 (cinquenta e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil oitenta reais e vinte e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios para o Estado de Goiás, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Apelido do PAR | Estabelecimento | Gestão | Tipo de Leito | Código de Incentivo | Portaria GM/MS | Leitos Novos Pagos | Leitos Qualificados Pagos | Valor Anual remanejado do limite financeiro de Média e Alta Complexidade- MAC dos municípios para o estado de Goiás |
GO | 520870 | Goiânia | 2338262 | Metropolitana | Hospital de Urgência de Goiânia - HUGO | Estadual | Porta de Entrada Tipo II | 82.14 PEHU Tipo II | 3.016/2011 | 1 | - | R$ 3.600.000,00 |
Leitos de Enfermaria Clínica | 82.71 - Enfermaria Clínica de Retaguarda Novos | 1.486/2015 | 18 | R$ 1.675.350,00 | ||||||||
82.72 - Enfermaria Clínica de Retaguarda - Qualificados | 1.486/2015 | - | 9 | R$ 558.450,00 | ||||||||
UTI Adulto Tipo II | 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados | 1.486/2015 | - | 39 | R$ 4.116.078,72 | |||||||
7743068 | Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL | Leitos de Enfermaria Clínica | 82.71 - Enfermaria Clínica de Retaguarda Novos | 0924/2015 | 133 | - | R$ 12.378.975,00 | |||||
UTI Adulto Tipo II | 82.73 - UTI Adulto Tipo II - Novos | 0924/2015 | 30 | - | R$ 7.884.000,00 | |||||||
82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados | 3.824/2019 | - | 19 | R$ 2.005.269,12 | ||||||||
2339196 | Hospital Materno Infantil | Porta de Entrada Tipo II | 82.13 PEHU Tipo I | 1.486/2015 | 1 | R$ 2.400.000,00 | ||||||
UTI Adulto Tipo II | 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados | 1.486/2015 | - | 9 | R$ 949.864,32 | |||||||
UTI Pediátrico Tipo II | 82.76 - UTI Pediátrico Tipo II - Qualificados | 1.486/2015 | - | 10 | R$ 1.055.404,80 | |||||||
2338734 | Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG | UTI Adulto Tipo II | 82.73 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados | 1.460/2015 | 21 | - | R$ 5.518.800,00 | |||||
82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados | 1.486/2015 | - | 7 | R$ 738.783,36 | ||||||||
2506661 | Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT | UTI Adulto Tipo II | 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados | 1.486/2015 | - | 7 | R$ 738.783,36 | |||||
UTI Pediátrico Tipo II | 82.76 - UTI Pediátrico Tipo II - Qualificados | 1.486/2015 | - | 3 | R$ 316.621,44 | |||||||
2673932 | Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo - CRER | UTI Adulto Tipo II | 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados | 1.486/2015 | 14 | R$ 1.477.566,72 | ||||||
520140 | Aparecida de Goiânia | 5419662 | Hospital de Urgências de Aparecida de de Goiânia - HUAPA | Porta de Entrada Tipo II | 82.12 PEHU Geral | 1.486/2015 | 1 | - | R$ 1.200.000,00 | |||
UTI Adulto Tipo II | 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados | 1.486/2015 | - | 8 | R$ 844.323,84 | |||||||
521190 | Jataí | 2535556 | Sudoeste | Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho | Porta de Entrada Tipo II | 82.12 PEHU Geral | 3.588/2019 | 1 | - | R$ 1.200.000,00 | ||
UTI Adulto Tipo II | 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados | 3.431/2019 | - | 5 | R$ 527.702,40 | |||||||
520110 | Anápolis | 3771962 | Centro Norte | Hospital de Urgências Dr. Henrique Santillo - HUANA | Porta de Entrada Tipo II | 82.12 PEHU Geral | 1.808/2014 | 1 | - | R$ 1.200.000,00 | ||
UTI Adulto Tipo II | 82.74 - UTI Adulto Tipo II - Qualificados | 1.808/2014 | - | 15 | R$ 1.583.107,20 | |||||||
TOTAL | 207 | 145 | R$ 51.969.080,28 |