Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 228, DE 2 DE MARÇO DE 2023 (*)

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), altera e deduz os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, especifica os valores da habilitação e qualificação e determina devolução de recursos.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 de Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.140, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o município de Caxias do Sul (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 01 (uma) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Caxias do Sul (RS), e autoriza a transferência de Custeio mensal ao Município;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 157813 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.115390/2022-66, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à Central de Regulação das Urgências Caxias do Sul dos Municípios, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica alterado o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, no montante anual de R$ 746.622,00 (setecentos e quarenta e seis mil e seiscentos e vinte e dois reais), correspondente à renovação da qualificação das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 63.630,00 (sessenta e três mil e seiscentos e trinta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução do recurso, refere-se à diferença de valor de custeio a maior pago à Central de Regulação das Urgências (CRU), CNES 3489108, do Município de Caxias do Sul (RS), habilitada pela Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020.

Art. 4º Fica determinada a devolução do recurso de custeio correspondente ao período da 4ª parcela de 2020 até a publicação desta Portaria, conforme descrito no Anexo IV a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul (RS), IBGE 430510, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 5º Fica especificada a composição do incentivo do Município, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, conforme Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul (RS), IBGE 430510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro, de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.

Art. 7º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 8º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.795, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 1, de 2 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 82-83.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL)
RS 430510 CAXIAS DO SUL 3489108 MUNICIPAL CRU 157813 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 207.858,00
6979599 USA R$ 116.652,00
6979513 USB R$ 105.528,00
6979378 USB R$ 105.528,00
7173407 USB R$ 105.528,00
7173415 USB R$ 105.528,00
TOTAL R$ 746.622,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL) - PRT 474/2020 VALOR CORRIGIDO (ANUAL) DEDUÇÃO DO VALOR (ANUAL)
RS 430510 CAXIAS DO SUL 3489108 MUNICIPAL CRU NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 271.488,00 R$ 207.858,00 R$ 63.630,00

ANEXO III

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
RS 430510 CAXIAS DO SUL 3489108 CRU MUNICIPAL NÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 823.200,00 207.858,00 1.031.058,00
6979599 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6979513 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6979378 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7173407 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7173415 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7641001 MOTOLÂNCIA 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 - 84.000,00 0,00 84.000,00
TOTAL 1.999.200,00 746.622,00 2.745.822,00

ANEXO IV

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PERÍODO DE DEVOLUÇÃO VALOR A SER DEVOLVIDO MENSAL
RS 430510 CAXIAS DO SUL 3489108 MUNICIPAL CRU 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 4ª PARCELA DE 2020 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA R$ 5.302,50

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 43, de 3-3-2023, Seção 1, págs. 64 e 55, com incorreção no original.

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