Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 232, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo V do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.840. ..................................................................................................................

..................................................................................................................................

II - a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados, constantes em portaria específica; e

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 847. As metas, com seus respectivos indicadores, que expressam os compromissos e responsabilidades dos estados, municípios e Distrito Federal no âmbito do PQA-VS, constarão em portaria específica.

Parágrafo único. O valor das metas definidas não poderá ser alterado pelo ente federado aderido ao PQA-VS." (NR)

Art. 2º A Seção IV do Capítulo II do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 476. O repasse de recursos financeiros do PQA-VS para o Distrito Federal e os municípios que aderirem ao Programa ocorrerá mediante o atendimento dos critérios e compromissos definidos nos termos dos arts. 478 e 479 e das demais regras vigentes previstas no Capítulo V do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.

......................................................................................................................." (NR)

"Art. 482. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata o PQA-VS são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde." (NR)

"Art. 483. O repasse dos recursos financeiros do PQA-VS decorre do cumprimento das metas estabelecidas para indicadores pactuados e publicados em portaria específica, devendo observar:

........................................................................................................................" (NR)

Art. 3º A avaliação do PQA-VS do ano de 2022 será feita com base nos Anexos XCVII e XCVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, que contemplam a relação de indicadores vigentes no exercício de 2022.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017:

I - § 2º do art. 847;

II - Anexo C; e

III - Anexo CI.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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