Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI Tipo II e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos e determina a devolução de recurso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS 1.953, de 16 de setembro de 2004, que cadastra, altera e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando a Portaria GM/MS 1.954, de 16 de setembro de 2004, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos Para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS e o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Ata da reunião da Comissão Intergestores Regional - CIR - Alto Vale do Paraíba, realizada em 27 de setembro de 2022, aprovando por unanimidade a desabilitação dos leitos de UTI Neonatal e pediátricos do Hospital Antoninho da Rocha Marmo;
Considerando o Ofício GC/CRS nº 45/2022, de 08 de novembro de 2022, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando a desabilitação de leitos de UTI neonatal e pediátrico; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.014526/2023-01, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e da Unidade de Terapia Intensiva Pediátricos UTI Tipo II do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.382.400,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ R$ 4.944.998,40 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), correspondente a 2º (segunda) parcelas de 2019 atá a 3º (terceira) parcelas de 2023, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | TIPO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO |
SP | 354990 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | HOSPITAL MATERNO INFANTIL ANTONINHO DA ROCHA MARMO | 0009539 | MUNICIPAL | UTI UTIN II | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 4 | 0 | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA | UTI II PEDIÁTRICA | 4 | 0 | 1.382.400,00 | 2º/2019 a 3º/2023) | 4.944.998,40 |