Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II e Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI) Tipo II, determina devolução e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo no Município de São José dos Campos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.953, de 16 de setembro de 2004, que cadastra, altera e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.954 de 16 de setembro de 2004, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 403, de 11 de setembro de 2007, que reajusta as diárias de custeio de leitos de UTI tipo II;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 02 de outubro de 2007, que concede reajuste, em caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.126, de 26 de dezembro de 2008, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários;
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos Para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 404 de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Ata da reunião da Comissão Intergestores Regional - CIR - Alto Vale do Paraíba, realizada em 27 de setembro de 2022, aprovando por unanimidade a desabilitação dos leitos de UTI Neonatal e pediátricos do Hospital Antoninho da Rocha Marmo;
Considerando o Ofício GC/CRS nº 45/2022, de 08 de novembro de 2022, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando a desabilitação de leitos de UTI neonatal e pediátrico; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.014526/2023-01, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II e da Unidade de Terapia Intensiva Pediátricos (UTI) Tipo II do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.382.400,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ R$ 4.944.998,40 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), correspondente a 2º (segunda) parcelas de 2019 até a 3ª (terceira) parcelas de 2023, conforme descrito no Anexo a esta Portaria
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | TIPO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO |
SP | 354990 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | HOSPITAL MATERNO INFANTIL ANTONINHO DA ROCHA MARMO | 0009539 | MUNICIPAL | UTI UTIN II | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 4 | 0 | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA | UTI II PEDIÁTRICA | 4 | 0 | 1.382.400,00 | 2º/2019 a 3º/2023) | 4.944.998,40 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 49, de 13-3-2023, Seção 1, pág. 72, com incorreções no original.