Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 241, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Estabelece as metas de desempenho institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde - AudSUS referentes aos dois ciclos do ano de 2023 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, e na Portaria GM/MS nº 2.808, de 8 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma de seus Anexos, as metas de desempenho institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde - AudSUS referentes aos dois ciclos do ano de 2023 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.

Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação a que se refere o caput corresponde ao período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023, e o segundo ciclo, ao período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos no alcance das metas de desempenho e sua mensuração global.

Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos:

I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora da AudSUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e

II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras da AudSUS compreendidas no ciclo de avaliação.

Art. 4º Competem às Coordenações-Gerais da AudSUS a pactuação, o planejamento, a atribuição e o acompanhamento da execução das atividades que compõem as metas de desempenho de cada ciclo, em conjunto com as unidades executoras.

§ 1º Para pactuação das metas que dependem de atribuição de atividades, deverão ser priorizadas as ações previstas no Plano Anual de Atividades - PAA de cada exercício.

§ 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditoria oriundas de demandas extraordinárias, aprovadas pelo Auditor-Geral, considerando a disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelas Seções de Auditoria nos estados - SEAUDs/UF e pela unidade central, em Brasília, a serem realizadas no ciclo avaliativo.

§ 3º A pactuação das metas deverá ocorrer de forma conjunta pelas Coordenações-Gerais da AudSUS com cada SEAUD, considerando as especificidades destas.

Art. 5º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional da AudSUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas unidades executoras, até o limite de 100 (cem) pontos percentuais.

§ 1º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado para fins de pagamento da GDASUS será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo III a esta Portaria.

§ 2º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do ciclo avaliativo.

Art. 6º As metas de desempenho institucional deverão servir de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade.

Art. 7º Caberá ao Auditor-Geral da AudSUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.

Art. 8º A ocorrência de fatos supervenientes que tenham influência significativa e direta na consecução das metas deverá ser relatada ao Auditor-Geral, que decidirá sobre a revisão das metas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Plano de metas (1º ciclo de 2023)

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2023 A 30 DE JUNHO DE 2023)
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (AudSUS)
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
Unidade executora Metas de desempenho Meta física Nome do indicador Fórmula de cálculo do alcance da meta
Unidade central Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
Unidade central Executar Procedimento de Análise Informatizada - PAI em 200 estabelecimentos vinculados ao Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB. 200 Número de PAI planejados. (Número de PAI executados / Número de PAI planejados) x 100
Unidade central Elaborar 1 (um) Plano de Comunicação para o Sistema Nacional de Auditoria do SUS - SNA. 1 Plano de Comunicação para o SNA. (Número de Planos de Comunicação para o SNA elaborados / 1) X 100
Unidade central Elaborar 1 (uma) minuta de edital e de grade curricular com rol de disciplinas para subsidiar ação educativa stricto sensu ou lato sensu (especialização, mestrado e doutorado) para o desenvolvimento dos profissionais do SNA. 1 Minuta de edital e de grade curricular para ação educativa. (Número de minutas de edital e de grades curriculares para ação educativa/ 1) X 100
Unidade central Elaborar 1 (uma) produção técnica com o objetivo de padronizar, orientar e fortalecer a auditoria do SUS. 1 Número de produções técnicas elaboradas. (Número de produções técnicas elaboradas / 1) X 100
SEAUD/AC Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/AL Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/AM Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/AP Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/BA Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/CE Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/ES Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/GO Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MA Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MG Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MS Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MT Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PA Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PB Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PE Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PI Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PR Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RJ Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RN Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RO Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RR Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RS Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/SC Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/SE Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/SP Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/TO Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) (média de alcance %)

ANEXO II

PLANO DE METAS (2º CICLO DE 2023)

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JULHO DE 2023 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023)
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (AudSUS)
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
Unidade executora Metas de desempenho Meta física Nome do indicador Fórmula de cálculo do alcance da meta
Unidade central Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
Unidade central Executar Procedimento de Análise Informatizada - PAI em 200 estabelecimentos vinculados ao Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB. 200 Número de PAI planejados. (Número de PAI executados / Número de PAI planejados) x 100
Unidade central Coordenar 1 (um) evento regional com os respectivos componentes do Sistema Nacional de Auditoria - SNA. 1 Coordenar evento do SNA. (Número de eventos coordenados / 1) X 100
Unidade central Elaborar 1 (um) Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da AudSUS para o ano de 2024. 1 PDP Elaborado. (Número de PDP elaborados / 1) X 100
Unidade central Elaborar 1 (uma) produção técnica com o objetivo de padronizar, orientar e fortalecer a auditoria do SUS. 1 Número de produções técnicas elaboradas. (Número de produções técnicas elaboradas / 1) X 100
SEAUD/AC Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/AL Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/AM Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/AP Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/BA Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/CE Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/ES Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/GO Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MA Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MG Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MS Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MT Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PA Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PB Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PE Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PI Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PR Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RJ Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RN Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RO Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RR Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RS Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/SC Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/SE Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/SP Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/TO Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) (média de alcance %)

ANEXO III

TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL E A PONTUAÇÃO A SER PERCEBIDA PARA FINS DE PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL, DE ACORDO COM PORTARIA GM/MS Nº 2.808, DE 8 DE JULHO DE 2022

MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL
75% < X <= 100% 80
65% < X <= 75% 70
55% < X <= 65% 61
45% < X <= 55% 52
35% < X <= 45% 43
25% < X <= 35% 34
10% <= X <= 25% 25
0% <= X < 10% 0
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