Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece as metas de desempenho institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde - AudSUS referentes aos dois ciclos do ano de 2023 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, e na Portaria GM/MS nº 2.808, de 8 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma de seus Anexos, as metas de desempenho institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde - AudSUS referentes aos dois ciclos do ano de 2023 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.
Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação a que se refere o caput corresponde ao período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023, e o segundo ciclo, ao período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos no alcance das metas de desempenho e sua mensuração global.
Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos:
I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora da AudSUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e
II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras da AudSUS compreendidas no ciclo de avaliação.
Art. 4º Competem às Coordenações-Gerais da AudSUS a pactuação, o planejamento, a atribuição e o acompanhamento da execução das atividades que compõem as metas de desempenho de cada ciclo, em conjunto com as unidades executoras.
§ 1º Para pactuação das metas que dependem de atribuição de atividades, deverão ser priorizadas as ações previstas no Plano Anual de Atividades - PAA de cada exercício.
§ 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditoria oriundas de demandas extraordinárias, aprovadas pelo Auditor-Geral, considerando a disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelas Seções de Auditoria nos estados - SEAUDs/UF e pela unidade central, em Brasília, a serem realizadas no ciclo avaliativo.
§ 3º A pactuação das metas deverá ocorrer de forma conjunta pelas Coordenações-Gerais da AudSUS com cada SEAUD, considerando as especificidades destas.
Art. 5º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional da AudSUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas unidades executoras, até o limite de 100 (cem) pontos percentuais.
§ 1º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado para fins de pagamento da GDASUS será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo III a esta Portaria.
§ 2º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do ciclo avaliativo.
Art. 6º As metas de desempenho institucional deverão servir de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade.
Art. 7º Caberá ao Auditor-Geral da AudSUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.
Art. 8º A ocorrência de fatos supervenientes que tenham influência significativa e direta na consecução das metas deverá ser relatada ao Auditor-Geral, que decidirá sobre a revisão das metas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Plano de metas (1º ciclo de 2023)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2023 A 30 DE JUNHO DE 2023) | ||||
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (AudSUS) | ||||
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. | ||||
Unidade executora | Metas de desempenho | Meta física | Nome do indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
Unidade central | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
Unidade central | Executar Procedimento de Análise Informatizada - PAI em 200 estabelecimentos vinculados ao Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB. | 200 | Número de PAI planejados. | (Número de PAI executados / Número de PAI planejados) x 100 |
Unidade central | Elaborar 1 (um) Plano de Comunicação para o Sistema Nacional de Auditoria do SUS - SNA. | 1 | Plano de Comunicação para o SNA. | (Número de Planos de Comunicação para o SNA elaborados / 1) X 100 |
Unidade central | Elaborar 1 (uma) minuta de edital e de grade curricular com rol de disciplinas para subsidiar ação educativa stricto sensu ou lato sensu (especialização, mestrado e doutorado) para o desenvolvimento dos profissionais do SNA. | 1 | Minuta de edital e de grade curricular para ação educativa. | (Número de minutas de edital e de grades curriculares para ação educativa/ 1) X 100 |
Unidade central | Elaborar 1 (uma) produção técnica com o objetivo de padronizar, orientar e fortalecer a auditoria do SUS. | 1 | Número de produções técnicas elaboradas. | (Número de produções técnicas elaboradas / 1) X 100 |
SEAUD/AC | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/AL | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/AM | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/AP | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/BA | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/CE | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/ES | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/GO | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MA | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MG | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MS | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MT | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PA | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PB | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PE | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PI | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PR | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RJ | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RN | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RO | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RR | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RS | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/SC | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/SE | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/SP | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/TO | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) | (média de alcance %) |
ANEXO II
PLANO DE METAS (2º CICLO DE 2023)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JULHO DE 2023 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023) | ||||
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (AudSUS) | ||||
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. | ||||
Unidade executora | Metas de desempenho | Meta física | Nome do indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
Unidade central | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
Unidade central | Executar Procedimento de Análise Informatizada - PAI em 200 estabelecimentos vinculados ao Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB. | 200 | Número de PAI planejados. | (Número de PAI executados / Número de PAI planejados) x 100 |
Unidade central | Coordenar 1 (um) evento regional com os respectivos componentes do Sistema Nacional de Auditoria - SNA. | 1 | Coordenar evento do SNA. | (Número de eventos coordenados / 1) X 100 |
Unidade central | Elaborar 1 (um) Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da AudSUS para o ano de 2024. | 1 | PDP Elaborado. | (Número de PDP elaborados / 1) X 100 |
Unidade central | Elaborar 1 (uma) produção técnica com o objetivo de padronizar, orientar e fortalecer a auditoria do SUS. | 1 | Número de produções técnicas elaboradas. | (Número de produções técnicas elaboradas / 1) X 100 |
SEAUD/AC | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/AL | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/AM | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/AP | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/BA | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/CE | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/ES | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/GO | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MA | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MG | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MS | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MT | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PA | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PB | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PE | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PI | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PR | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RJ | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RN | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RO | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RR | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RS | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/SC | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/SE | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/SP | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/TO | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) | (média de alcance %) |
ANEXO III
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL E A PONTUAÇÃO A SER PERCEBIDA PARA FINS DE PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL, DE ACORDO COM PORTARIA GM/MS Nº 2.808, DE 8 DE JULHO DE 2022
MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL |
75% < X <= 100% | 80 |
65% < X <= 75% | 70 |
55% < X <= 65% | 61 |
45% < X <= 55% | 52 |
35% < X <= 45% | 43 |
25% < X <= 35% | 34 |
10% <= X <= 25% | 25 |
0% <= X < 10% | 0 |