Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 243, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Habilita leitos da Unidade Coronariana - UCO tipo II, altera para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana Tipo III os leitos da Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III do Hospital Universitário da UFMA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo IX - da linha de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do protocolo clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), da Portaria de Consolidação GN/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.131487/2022-16, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades Coronariana - UCO tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada para leitos de Terapia Intensiva Coronariana - UCO tipo II os leitos do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.263.200,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
ES 320520 VILA VELHA HOSPITAL EVANGELICO DE VILA VELHA 2494442 ESTADUAL 160677 II 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II 10 20 R$ 2.628.000,00
SP 355710 VOTUPORANGA SANTA CASA DE VOTUPORANGA 2081377 ESTADUAL 161671 II 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II 4 4 R$ 1.051.200,00
TOTAL 14 24 R$ 3.679.200,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) Nº DE LEITOS NOVOS UCO TOTAL DE Nº LEITOS UCO Nº DE LEITOS ADULTO TIPO IIII TOTAL DE Nº LEITOS ADULTO TIPO III VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$)
MA 211130 SAO LUIS EBSERH HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFMA 2726653 MUNICIPAL 160461 UTI ADULTO TIPO III 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 26.09 - UCO TIPO II 10 10 25 15 R$ 584.000,00
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