Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade Coronariana - UCO tipo II, altera para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana Tipo III os leitos da Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III do Hospital Universitário da UFMA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo IX - da linha de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do protocolo clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), da Portaria de Consolidação GN/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.131487/2022-16, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades Coronariana - UCO tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada para leitos de Terapia Intensiva Coronariana - UCO tipo II os leitos do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.263.200,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
ES | 320520 | VILA VELHA | HOSPITAL EVANGELICO DE VILA VELHA | 2494442 | ESTADUAL | 160677 | II | 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II | 10 | 20 | R$ 2.628.000,00 |
SP | 355710 | VOTUPORANGA | SANTA CASA DE VOTUPORANGA | 2081377 | ESTADUAL | 161671 | II | 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II | 4 | 4 | R$ 1.051.200,00 |
TOTAL | 14 | 24 | R$ 3.679.200,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | Nº DE LEITOS NOVOS UCO | TOTAL DE Nº LEITOS UCO | Nº DE LEITOS ADULTO TIPO IIII | TOTAL DE Nº LEITOS ADULTO TIPO III | VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) |
MA | 211130 | SAO LUIS | EBSERH HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFMA | 2726653 | MUNICIPAL | 160461 | UTI ADULTO TIPO III | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 26.09 - UCO TIPO II | 10 | 10 | 25 | 15 | R$ 584.000,00 |