Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 245, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 505, de 24 de março de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Triângulo do Norte de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/ES nº 196, de 30 de agosto de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência das Regiões Norte, Central e Sul do Estado do Espírito Santo;

Considerando a Deliberação CIB/MG nº 2.984, de 21 de agosto de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.061088/2022-81, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos nos Anexos I e II.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.951.309,60 (doze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, trezentos e nove reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
DF 530010 BRASÍLIA HOME HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA 6243495 ESTADUAL 154831 II 26.01 UTI ADULTO TIPO II 15 2.956.500,00
ES 320280 ITAPEMIRIM HOSPITAL EVANGÉLICO LITORAL SUL 6945368 ESTADUAL 153997 II 10 1.971.000,00
MG 314310 MONTE CARMELO HOSPITAL MUNICIPAL ALBERTO NOGUEIRA 9847227 MUNICIPAL 152676 II 10 1.971.000,00
TOTAL (R$) 6.898.500,00

ANEXO II

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS VALOR ANUAL TOTAL MAC (R$) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) TOTAL DE Nº DE LEITOS RAU VALOR TOTAL RAU (ANUAL R$)
ES 320060 ARACRUZ HOSPITAL SÃO CAMILO 2770326 MUNICIPAL 153831 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 1.971.000,00 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 10 3.026.404,80
ES 320280 ITAPEMIRIM HOSPITAL EVANGÉLICO LIOTRAL SUL 6945368 ESTADUAL 153997 10 1.971.000,00 10 1.055.404,80 10 3.026.404,80
TOTAL GERAL (R$) 6.052.809,60
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