Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 505, de 24 de março de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Triângulo do Norte de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/ES nº 196, de 30 de agosto de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência das Regiões Norte, Central e Sul do Estado do Espírito Santo;
Considerando a Deliberação CIB/MG nº 2.984, de 21 de agosto de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.061088/2022-81, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.951.309,60 (doze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, trezentos e nove reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOME HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA | 6243495 | ESTADUAL | 154831 | II | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 15 | 2.956.500,00 |
ES | 320280 | ITAPEMIRIM | HOSPITAL EVANGÉLICO LITORAL SUL | 6945368 | ESTADUAL | 153997 | II | 10 | 1.971.000,00 | |
MG | 314310 | MONTE CARMELO | HOSPITAL MUNICIPAL ALBERTO NOGUEIRA | 9847227 | MUNICIPAL | 152676 | II | 10 | 1.971.000,00 | |
TOTAL (R$) | 6.898.500,00 |
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS | ||||||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS | VALOR ANUAL TOTAL MAC (R$) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) | TOTAL DE Nº DE LEITOS RAU | VALOR TOTAL RAU (ANUAL R$) |
ES | 320060 | ARACRUZ | HOSPITAL SÃO CAMILO | 2770326 | MUNICIPAL | 153831 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 1.971.000,00 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 1.055.404,80 | 10 | 3.026.404,80 |
ES | 320280 | ITAPEMIRIM | HOSPITAL EVANGÉLICO LIOTRAL SUL | 6945368 | ESTADUAL | 153997 | 10 | 1.971.000,00 | 10 | 1.055.404,80 | 10 | 3.026.404,80 | ||
TOTAL GERAL (R$) | 6.052.809,60 |