Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Realiza permuta de cargo e função dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar permuta entre a Coordenação-Geral de Regulação e Relações de Trabalho na Saúde, FCE 1.13, e a Coordenação-Geral de Planejamento da Força de Trabalho na Saúde, CCE 1.13, ambas do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 2º A permuta tratada nesta portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.11 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.11 | ||
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assistente | CCE 2.08 | 1 | Assistente | CCE 2.08 | ||
1 | Assistente | FCE 2.08 | 1 | Assistente | FCE 2.08 |