Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 251, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Qualifica Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itabira (Macro Centro) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Itabira e especifica a composição do incentivo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e

Considerando a Portaria GM/MS nº 326, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.129, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Itabira (MG);

Considerando o Título II do componente do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do sistema único de saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Itabira/MG na Proposta SAIPS nº 167944 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 37/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.005930/2023-85, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Itabira (Macro Centro), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 454.968,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e sessenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Itabira.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Itabira.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Itabira, IBGE 313170, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR (ANUAL R$)
MG 313170 ITABIRA 7149131 CRU MUNICIPAL 167944 ITABIRA (MACRO CENTRO) NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS 127.260,00
3573184 USA 116.652,00
7167431 USB 105.528,00
7167407 105.528,00
TOTAL 454.968,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL)
MG 313170 ITABIRA 7149131 CRU MUNICIPAL NÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS 504.000,00 127.260,00 631.260,00
3573184 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7167431 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7167407 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 1.281.000,00 454.968,00 1.735.968,00
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