Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 252, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.867, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais -OPM do SUS financiados pelo FAEC;

Considerando o Capitulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.301/GM/MS, de 15 de julho de 2016, que estabelece a suspensão do repasse de recursos de custeio do Centro de Atenção Psicossocial do Município de Mafra (SC) provenientes da Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina, referente ao incentivo de custeio do Centro de Atenção Psicossocial, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Do montante de que trata o caput, foram suspensas as transferências de recursos no valor anual de R$ 241.318,65 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), por meio da Portaria GM/MS nº 1.301, de 15 de julho de 2016.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO RECURSOS INCORPORADOS PORTARIA GM/MS Nº 2.867/2008 (VALOR ANUAL) SUSPENSÃO TRANSFERÊNCIAS PORTARIA GM/MS Nº 1.301/2016 (VALOR ANUAL) TOTAL DEDUÇÃO (VALOR ANUAL)
420000 MAFRA CAPS I - GRUPO ESPERANCA CASA AZUL 5047102 ESTADUAL R$ 98.341,35 R$ 241.318,65 R$ 339.660,00
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